O juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, deu prazo de cinco dias para a prefeitura de Belém informar o que ela está fazendo para enfrentar os alagamentos que ocorrem em vários pontos da cidade, durante e após as chuvas que têm caído nos últimos dias. Na decisão, Santana quer saber qual o planejamento e a execução desses programas na gestão do prefeito Zenaldo Coutinho, agora em final de mandato.
A cobrança acontece em razão de uma ação civil coletiva ajuizada pelo Movimento Popular Unificado de Belém (MPUB) contra o Município e contra Zenaldo, alegando a ocorrência de danos causados à população por conta das inundações. Segundo a ação, ajuizada pelo advogado Mário Paiva, “os réus são omissos ao deixarem de cumprir o Plano Diretor do Município”.
Alega ainda que a cidade enfrenta uma realidade caótica “no que se refere à má conservação e deterioração do espaço público, das vias, dos logradouros públicos, dos monumentos históricos, bem como dos sistemas de saneamento básico, drenagem, esgotamento de águas pluviais, galerias e canais que permeiam a cidade”.
Ainda de acordo com o MPUB, esse fato pode ser constatado por matérias jornalísticas divulgadas em vários endereços eletrônicos, todos noticiando os alagamentos ocorridos na cidade por ocasião das fortes chuvas. Diante disso, a entidade postulou tutela de urgência, a fim de obrigar os réus a promoverem as medidas constantes na Lei Municipal nº 8.655/2008 (Plano Diretor do Município de Belém).
O pedido de tutela é para que a prefeitura seja obrigada a desobstruir os canais de escoamento das águas pluviais, desentupir bueiros e esgotos, além de recuperar a pavimentação das seguintes vias públicas:
Canal de Marte, na Avenida João Paulo II; Canal da Quintino Bocaiuva; Canal do Conjunto Promorar/Providência; Passagem Pio X; Passagem José Leal Martins; Passagem Hortinha; Passagem São Marcos; Passagem Maria Aguiar; Rua Gentil Bittencourt entre a Tv. Barão de Mamoré até a Rua da Olaria; Rua Cipriano Santos entre a Rua Segunda de Queluz até a Av.Perimetral; Avenida Pedro Miranda entre Rua Antônio Baena até a Tv.Humaitá; Igarapé do Mata Fome, localizado no bairro do Benguí; Pratinha até a Rodovia do Tapanã; Canal Taboquinha em Icoaraci; Conjunto Verdejante 1, 2, 3 e 4 no limite da cidade, em Águas Lindas e nos bairros da Cabanagem, Sideral, Cidade Velha, Reduto, Jurunas e Condor.
O juiz estabeleceu multa diária que vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil caso a decisão não seja cumprida. O prefeito Zenaldo Coutinho será citado e intimado pessoalmente da decisão por oficial de Justiça. O advogado Mário Paiva, defensor do MPUB na ação acolhida pelo magistrado, disse que a decisão “atende ao interesse público”, enfatizando que a população “tem sofrido há vários anos com enchentes e o caos nas ruas e residências localizadas às margens do canais que cortam a cidade”.
O que diz a prefeitura
O Município, em sua defesa, arguiu preliminarmente a tese de ilegitimidade passiva do prefeito Zenaldo Coutinho, afirmando que “não seria possível a responsabilização pessoal do gestor público por eventual e hipotética omissão na implementação de política pública”. Também sustentou a tese de “ilegitimidade ativa do demandante (MPUB), afirmando que a entidade não tem como finalidade a tutela de interesses relativos à infraestrutura da cidade.
No mérito, o Município destacou ainda que os alagamentos “serão definitivamente solucionados quando todas as complexas obras de infraestrutura que estão sendo realizadas forem concluídas”. E acusou o MPUB, lembrando ações judiciais anteriores, de formular “pedidos demasiadamente exagerados, sem qualquer conteúdo de razoabilidade, capazes de comprometer as medidas que já vem sendo realizadas pelo Poder Público” .
Por fim, disse que a atuação municipal em relação às obras de infraestrutura, “está de acordo com o exigível, considerando a crise financeira que a atual gestão enfrentou”.
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