Após ter sido condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no início deste ano, por não prestar contas da gestão de 2019, o ex-prefeito do município de Salvaterra, localizado no Arquipélago do Marajó, Valentim Lucas de Oliveira, teve bens bloqueados, no valor de 7 milhões de reais, por desvio de verbas públicas e improbidade administrativa.
A nova decisão do TCM atendeu pedido da promotora de justiça de Salvaterra, Paula Suely de Araújo Alves Camacho, que havia requerido a aplicação de medidas cautelares contra o ex-gestor do município.
De acordo com a fiscal da lei, as medidas foram necessárias, porque no decorrer do inquérito civil nº 000198-343/2021, a Promotoria de Salvaterra apurou uma série de saques de valores por meio de cheques, no período de 2017 a 2019, que não encontram correlação com as despesas escrituradas em prestação de contas, totalizando o valor de R$ 7.111.306,78.
Ainda conforme a promotora, uma análise técnica elaborada pelo Núcleo de Improbidade do Ministério Público do Pará detectou que a prefeitura sacou recursos diretamente no caixa do banco e, em alguns registros, classificados como suprimento de fundos, não identificou o servidor responsável pelo saque para futura prestação de contas.
Na avaliação da promotora, o fato, além de não corresponder aos corretos lançamentos contábeis e favorecer desvios de recursos, evidencia que a prefeitura não cumpriu a finalidade de concessão do suprimento de fundos.
No processo também foram encontrados indícios de que a prefeitura registrou despesas indevidas em favor de credores, além de outros indicativos de fraude nas prestações de contas.
Condenação
No início deste ano, o TCM condenou por unanimidade o ex-prefeito Valentim Lucas de Oliveira a pagar uma multa de 123 mil reais pela falta de prestação de contas de 2019 e impôs restrições à atual gestão para a contratação de servidores. O relator do processo, Daniel Lavareda, fez na ocasião um alerta quanto ao desequilíbrio financeiro e falta de transparência nas contas da Prefeitura de Salvaterra.
O Tribunal determinou medidas cautelares ao município pelo exercício de 2019, culminando em decisão cautelar do juízo da comarca, que suspendeu o concurso público de 2020.
No relatório, Daniel Lavareda avaliou que “foi identificada situação grave em relação à administração municipal de Salvaterra, conforme comparativo entre as disponibilidades financeiras e os restos a pagar, constatando déficit de R$ 597.352,36, o que resultou na emissão de parecer prévio pela reprovação das contas”.
O relator apontou ainda, sobre as contas de 2019, “inadimplência no cumprimento das obrigações nos prazos estabelecidos, falta de resposta às notificações do TCM e a falta de envio de documentação fiscal referente a 2020, além da ausência de informações no Portal da Transparência do Município”.
Sobre a gestão de 2020, Lavareda disse que ocorreu uma incógnita, pois “não houve apresentação de contas”.
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