O caso de um erro médico revela as graves consequências que um equívoco diagnóstico pode ter na vida de uma pessoa. Uma mulher foi submetida a um tratamento de câncer de mama inexistente durante seis longos anos, resultando em um sofrimento físico e psicológico profundo.
O tormento virou processo judicial e a Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, a pagar R$ 200 mil de indenização à vítima. Ela foi diagnosticada com câncer de mama em junho de 2010 e teve que fazer uma mastectomia meses depois – procedimento de retirada do seio; ela tinha 54 anos à época;
Em outubro do mesmo ano, a paciente realizou novo exame que detectou metástase óssea (quando o câncer se espalha para o osso) e passou a fazer quimioterapia;Em 2014, ela mudou de plano de saúde e continuou o tratamento com algumas adaptações motivadas por efeitos colaterais; Em 2017, o novo corpo médico suspeitou de erro de diagnóstico e solicitou um PetScan, exame de imagem capaz de detectar com mais precisão alterações no organismo;
O procedimento confirmou que a mulher nunca esteve acometida de metástase óssea; no ano seguinte, por precaução, o exame foi refeito e o resultado foi mantido; A informação foi confirmada por laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Um exame feito na mesma época em que ela foi erroneamente diagnosticada apontou justamente o contrário: “Baixa probabilidade de acometimento ósseo secundário à doença de base”.
Nem a Justiça entendeu o motivo pelo qual a mulher ficou tanto tempo sendo tratada de forma equivocada: “A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames”, aponta a sentença.
“Não se pode medir a dor”
A decisão diz, ainda, que a paciente “teve o curso de sua vida alterado em razão de doença gravíssima que não existia. Não se pode medir a dor a qual a requerente foi submetida”. A mulher relatou que, ao longo dos anos de quimioterapia, sofreu grande angústia psicológica, além de dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição e limitação dos movimentos da perna em razão das lesões nos ossos.
“Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, disse a defesa da paciente.
A sentença dada em primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”. No final de 2023, em um acordo com a mulher, a Amico Saúde pagou os R$ 200 mil. O g1 entrou em contato com a empresa médica, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Este trágico caso destaca a importância de rigorosos protocolos médicos e a necessidade de responsabilização em situações de erro que impactam gravemente a vida dos pacientes.
O erro médico está tipificado no artigo 1º do Código de Ética Médica, que diz: “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”