O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (30) a Lei 8.899, de 27 de setembro deste ano, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo destinado à execução de programa de investimento nas áreas de Saúde, Desenvolvimento e Mobilidade Urbana, Infraestrutura e Logística, e Infraestrutura Turística, no Estado do Pará.
A operação de crédito foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. De acordo com o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com a garantia da União, operação de crédito interno, em nome do Estado do Pará, até o valor de R$ 537.622.635,96 (quinhentos e trinta e sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).
O financiamento poderá ser contratado junto ao Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou à Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na viabilização de investimentos nas áreas constantes do Anexo Único, parte integrante da Lei.
Os valores descritos poderão ser remanejados entre as áreas do programa a que se destina a operação de crédito, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total desta, condicionado à existência de saldo proveniente de projetos excluídos e/ou ajustados nos seus valores.
Os recursos da operação de crédito autorizada serão consignados no Plano Plurianual (PPA) e, anualmente, como receita e despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA), do Estado, ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, por meio de dotações suficientes à viabilização dos projetos de investimentos, e às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento, consoante a presente autorização legislativa.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos decorrentes de obrigações do contrato referenciado, no limite da operação de crédito ora autorizada.
O art. 1º e o § 1º do art. 1º da Lei Estadual no 8.575, de 14 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S.A., em nome do Estado do Pará, com garantias, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinados à execução de Programa de Investimento no Eixo de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana, no Estado do Pará, observada a legislação vigente para a contratação de operações de crédito, em especial as disposições da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na viabilização de investimentos dos projetos de Implantação de Sistemas de Drenagem e Pavimentação Urbana nos Municípios do Estado do Pará e de Duplicação e Requalificação do Corredor Yamada – Tapanã, em Belém, constantes do Eixo do Programa a que se refere esta Lei, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1o do art. 35 da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000”.
Mais R$ 78 milhões do Programa Avançar Cidades
O governo também publicou na edição desta segunda-feira do Diário Oficial, a Lei 8.900, de 27 de setembro deste ano que autoriza o Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Programa Avançar Cidade, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
De acordo com a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 78.518.258,39, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Modalidade Saneamento, do Ministério das Cidades para a contratação de operações de crédito, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados nos investimentos constantes no Anexo Único, parte integrante da Lei, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Para pagamento do principal, dos encargos e acessórios da dívida, bem como dos demais encargos decorrentes da operação de crédito a ser contraída pelo Estado, fica o Executivo autorizado a ceder e/ou vincular, em garantia à operação de crédito as receitas de parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) de que seja titular.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada.
R$ 10 milhões com publicidade
O governo do Estado vai aumentar o gasto publicitário deste ano, em mais R$ 10 milhões. É o que estabelece a Lei 8.901, de setembro deste ano, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial.
Segundo a Lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320, de 1964, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), para o exercício de 2019, no valor de até R$ 10.000.000,00.
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