Com prisão preventiva decretada pela justiça do Pará desde 23 de agosto último, o empresário Paulo André dos Santos Gaia, o Flepa, de 39 anos, foi preso, em Palmas, capital do Estado do Tocantins, quando almoçava em um restaurante.
Ele teve a prisão preventiva decretada por tentativa de homicídio contra um cliente de seu bar, em Conceição do Araguaia, no sul do Pará. A vítima, Renan Rodrigues Matos, de 32 anos, foi atingida por dois tiros após uma discussão por causa do valor da conta, em fevereiro deste ano.
Ele foi encontrado anteontem pela polícia do Tocantins almoçando em um famoso restaurante à beira da Praia da Graciosa e não tentou fugir. De acordo com denúncia do Ministério Público, Renan Matos estava acompanhado de sua namorada, sogra e o cunhado de 12 anos no bar Cazinha Deck Lounge, quando sofreu o atentado.
Ao tentar pagar a conta, a namorada da vítima se desentendeu com a filha adolescente do dono do estabelecimento, que estava no caixa do bar, devido ao valor excessivo cobrado pela despesa. Durante a discussão, a adolescente xingou a cliente e, em seguida, levou um tapa no rosto. A sogra da vítima interveio, tirou sua filha agressora do local, pediu desculpas e pagou a conta.
Ainda segundo a denúncia, a família se retirou do local e seguiu para outro bar para encontrar outros parentes. Pouco tempo depois, o acusado foi ao mesmo local em seu carro com alguns funcionários de seu estabelecimento e chamou a namorada da vítima para conversar, mas ela se recusou.
Após insistência do acusado, ela decidiu se aproximar e levou um soco de uma das funcionárias. O empresário disse que iria matá-la, mas Renan Matos interveio para defender a namorada e então o acusado partiu para a briga com ele.
Após a briga, o acusado saiu e depois voltou ao local, armado com um revólver calibre 38, atirando duas vezes no rapaz, que foi socorrido e levado ao Hospital Regional. O atirador se apresentou na Delegacia da Polícia Civil somente em 11 de agosto, seis meses depois do crime, alegando que destruiu a arma usava na tentativa de homicídio.
O Ministério Público se manifestou a favor da decisão de busca e apreensão e prisão preventiva do acusado.
“Subsiste o fundamento da decretação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, em especial porque, no interregno em que permaneceu foragido, com fins de elidir sua prisão em flagrante, o representado escondeu ou se desfez da arma do crime, como forma de destruir provas do delito na fase de investigação, obstando a realização de perícia de comparação balística”, enfatizou a promotora de justiça Cremilda Aquino, em sua manifestação à justiça.