Dívidas que aposentados não precisam pagar são uma realidade pouco conhecida. No entanto, isso se estende não apenas a esse segmento, mas também a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. O endividamento excessivo no âmbito financeiro, sobretudo entre os beneficiários do INSS, é um tema de crescente apreensão. Afinal, a maior parte dessas pessoas recebe apenas o salário mínimo e, devido aos compromissos financeiros, acabam enfrentando dificuldades econômicas.
Contudo, trazemos uma informação tranquilizadora. Isso ocorre porque existem débitos que não são obrigatórios para aposentados liquidarem. Compreenda mais detalhes na sequência.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento tem o propósito de salvaguardar indivíduos e famílias que se encontram sobrecarregados com dívidas excessivas e não conseguem enxergar uma solução viável para essa situação. Dessa forma, estabelece diretrizes que simplificam a renegociação desses montantes em aberto, com o intuito de amenizar o ônus financeiro.
De acordo com a nova lei, os superendividados que são amparados por essa legislação englobam aqueles cujas dívidas ultrapassam o valor da renda mensal, a ponto de afetar tanto seu próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, a legislação não abrange qualquer devedor, sendo necessário atender a certos critérios para ser qualificado como superendividado, tais como:
- ter renda insuficiente;
- acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
Essa última condição é vital para que a situação se encaixe nos parâmetros da Lei do Superendividamento. Isso se deve ao fato de que dívidas contraídas de forma intencional e com o propósito de não serem quitadas não serão amparadas pela legislação.
A legislação estabelece, ademais, restrições para as instituições de crédito concederem empréstimos, com o intuito de prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. Entretanto, a atenção se concentra principalmente em indivíduos idosos, analfabetos, enfermos ou em situação de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
A Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas que aposentados não necessitam quitar. Contudo, apenas compromissos financeiros associados ao consumo e vinculados a instituições financeiras se enquadram nessa categoria, abrangendo tanto as contas já vencidas quanto aquelas que estão a vencer. Estas incluem:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimo com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
Entretanto, a legislação não abrange as dívidas originadas de má-fé ou resultantes de fraudes. Além disso, ela não ampara:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
A inicial etapa envolve buscar auxílio junto ao Fórum, a um advogado ou à Defensoria Pública, ou ainda a órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Dessa forma, eles irão examinar se o compromisso financeiro se encaixa na categoria de dívida que aposentados não são obrigados a quitar.
Se estiver em conformidade com a legislação, o devedor irá desenvolver um plano de pagamento com o intuito de efetuar o acerto integral das dívidas. No entanto, esse plano deve levar em consideração sua renda mensal e as despesas fixas mensais que garantem sua subsistência, como moradia, alimentação, energia e água, por exemplo. Isso ocorre porque é necessário evidenciar a capacidade de quitar as obrigações financeiras e garantir que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e compatíveis com seu orçamento.
Há, no entanto, dois requisitos que devem ser observados:
- a quitação de todas as dívidas deve se dar em até cinco anos;
- a prestação mensal do pagamento dessas dívidas deve comprometer até 35% da renda do devedor, no máximo.
Já com o plano, uma audiência conciliatória será agendada para que o devedor submeta a proposta aos seus credores. Dessa forma, todo esse processo estará sob a supervisão do judiciário.
Dessa maneira, a dívida que aposentados não são obrigados a quitar não se trata de uma isenção da obrigação. Contudo, é uma maneira de eliminar os juros abusivos e renegociar as parcelas para que estejam em conformidade com a situação financeira do indivíduo.