Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, foram apresentados dois projetos de lei na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) com foco em benefícios diversos no âmbito do Estado a dois grupos distintos de mulheres – o que engloba vítimas de violência doméstica e familiar e o outro referente àquelas que desejam tornar-se empreendedoras.
Ambas as proposições, que já estão em tramitação e podem ser aprovadas até o final de abril em atendimento ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno são de autoria do deputado Raimundo Santos (Patriota), ouvidor-geral do Parlamento, e preveem que órgão do Poder Executivo estadual a ser definido fará a implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação das ações.
O PL 38/2021 prevê instituir o “Banco de Empregos para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”, contribuindo para a diminuição dos casos de agressão psicológica, verbal e física que, segundo dados oficiais, constituía, antes mesmo da pandemia do novo coronavírus, a média de uma cada quatro mulheres no País.
A meta é estabelecer políticas públicas baseadas em contratos de trabalho ou vínculos empregatícios graças a parcerias com o governo, prefeituras e a iniciativa privada para facilitar a independência financeira feminina em relacionamentos abusivos.
“A ideia é que as mulheres possam tomar o controle da própria vida, saindo do ciclo de violência”, diz um trecho da justificação técnica, que também estimula a denúncia aos agressores. O projeto, que está em consonância com a Lei Maria da Penha (11.340/2006), leva em conta a vocação profissional das mulheres e garante remuneração em consonância com os praticados no mercado de trabalho.
Como política pública com possibilidades para ações integradas, a iniciativa pode relacionar Organizações Não Governamentais (Ongs) e instituições ou órgãos como a Defensoria Pública (DPPA), o Ministério Público (MMPA) e o Tribunal de Justiça (TJPA). As tratativas, que podem conduzir a programa de Estado, oferecem a condição de estudo e debate para o aperfeiçoamento dos mecanismos de atendimento e busca de socorro das vítimas.
“A criação do banco de empregos justifica-se em razão dos elevados índices de violência contra mulher dentro de casa, e a dependência financeira da vítima impede a denúncia e o afastamento em relação ao agressor”, observou o deputado Raimundo Santos em sua proposição, em que ainda observa: “O trabalho ajudará na formação de novo ciclo de amizades, amenizando o sofrimento e traumas experimentados, melhorando a autoestima e fazendo com que a mulher se sinta mais útil e independente”.
Linhas de crédito e capacitação
O outro projeto de autoria do parlamentar, de número 64/2021, é o que preconiza o programa “Mulher Empreendedora Competitiva – MEC”, que consiste em medidas de incentivo e apoio ao empreendedorismo feminino de micro e pequenos portes no Estado.
Os benefícios são estendidos a mulheres enquadradas nos nichos de sociedade empresária ou sociedade simples, além de contemplar microempreendedora individual (MEI) e as inseridas na qualificação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal e empresária individual. Está incluída ainda a prestadora de serviço que exerce prática científica, literária ou artística.
Entre as medidas do programa estão previsto o acesso facilitado de empreendedoras a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistema diferenciado de garantias. Na justificação, afirma-se que “fomentar o empreendedorismo feminino é fundamental para que as mulheres possam aumentar sua renda, gerar empregos, ter sustentabilidade no mercado e, o mais importante: ser independentes”.
Para o deputado Raimundo Santos, “a participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro ainda é desigual e enfrenta desafios, como disparidade salarial e menor participação em cargos de liderança”. Na avaliação dele, “apesar de nas últimas décadas o Brasil ter se caracterizado por uma massiva incorporação das mulheres no mercado de trabalho, tal fato ainda não se refletiu em melhores condições de salário e renda para elas, nem no âmbito doméstico ou em sua representação social comparativamente aos homens”.
Em síntese, com o projeto, a intenção é implementar medidas sociais em parcerias com entidades públicas das esferas estadual, municipal e federal, além do setor privado. Na parceria interinstitucional, as ações básicas previstas são as seguintes:
A disponibilização de recursos, inclusive linhas de crédito específicas que tenham vantagens competitivas em favor do empreendedorismo feminino, sem prejuízo das diretrizes da política de aplicação de recursos estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em cada exercício financeiro para programas de incentivo ao empreendedorismo feminino.
A criação de espaços, de forma presencial ou remota, exclusivos e gratuitos para o apoio ao empreendedorismo feminino mediante a oferta de cursos de capacitação, qualificação e oficinas, envolvendo os temas de governança, compliance, economia, crédito e mídias sociais, dentre outros.
A implantação de mecanismos que facilitem a legalização de atividades empresariais lideradas por mulheres.
A certificação do Poder Público às empresas que apoiem o empreendedorismo feminino.
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