A eleição de Gilberto Martins para a lista tríplice que o elevou, pela segunda vez, ao cargo de procurador-geral do Ministério Público do Pará, em 2018, volta a ser assunto dos meios jurídicos, porque um mandado de segurança contra o pleito, ajuizado pelo procurador Nélson Medrado, entrou na pauta do Tribunal de Justiça do Estado. O desembargador Luiz Neto julgou o mandado, declarando a perda do objeto. É esta decisão do desembargador que, na verdade, será julgada pelo TJ.
O pedido de Nélson Medrado tem como base suposta fragilidade do sistema de votação pela internet, que foi contratado e implantado nas últimas eleições para a lista tríplice do MPPA. Agora, a segurança do sistema foi novamente posta em dúvida, depois que a comissão eleitoral da eleição para o Conselho Superior do Ministério Público Federal adiou por 30 o pleito. A decisão da comissão foi divulgada na segunda-feira, 18.
De acordo com o Ministério Público Federal, a eleição de dois nomes pelo Colégio de Procuradores da República estava prevista para a terça-feira, 19 e foi remarcada para 23 de junho. Já a escolha de outros dois nomes pelo Colégio de Subprocuradores-Gerais da República ficou para 30 de junho.
A decisão de adiamento foi tomada após a comissão eleitoral ter conhecimento do resultado de auditoria realizada no sistema da plataforma eletrônica interna empregada nas votações para os cargos do Conselho Superior e para a lista tríplice organizada a cada dois anos pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que realizou testes a pedido do Ministério Público Federal, atesta que o sistema eletrônico de votação não é auditável e “necessita de melhorias contínuas e constante vigilância no sentido de bloquear brechas para ações maliciosas ou, no mínimo, permitir a rastreabilidade dessas ações, quando ocorrerem”.
Segundo a CGU, “o sistema não possui controle de versão da aplicação de modo a manter registradas as alterações realizadas”, além de registrar fragilidades que podem comprometer o sigilo do voto. “A ausência de auditoria permitiria, por exemplo, excluir candidaturas, transferir votos de um candidato a outro ou até mesmo excluir votos”, diz trecho do parecer técnico.
Nos próximos dias, a comissão eleitoral definirá um outro sistema auditável para ser utilizado, a fim de conferir segurança jurídica ao certame eleitoral.
Eleição do MPPA
O procurador de justiça Nélson Medrado impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra suposto ato ilegal do procurador-geral de justiça Gilberto Martins e do presidente da comissão eleitoral da eleição para formação da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Pará, Manoel Santino, para anular a eleição, ocorrida no dia 04 de dezembro de 2018.
De acordo com o pedido de Nélson Medrado, em 11 de setembro de 2018, Gilberto Martins, candidato à reeleição, assinou termo de cooperação técnica que permitiu o empréstimo do sistema de votação pela internet para ser usado na eleição em pauta.
Segundo Medrado, a comissão eleitoral da eleição para formação da lista tríplice, em 01 de novembro de 2018, por meio de reunião fechada, deliberou pela utilização do referido aplicativo de votação na eleição do MPPA, abolindo o voto presencial.
Ele relata que a comissão eleitoral estabeleceu apenas uma reunião aberta realizada no dia 19 de novembro de 2018, na qual o sistema teria sido simplesmente apresentado sem que os candidatos pudessem realizar qualquer diligência para fins de teste.
Disse também que nesta oportunidade “houve apenas rápida eleição simulada na qual descobriu que é possível fazer print na tela do computador ou do celular onde o voto será exercício, o que demonstra a absoluta fragilidade do sistema, propiciando o tão conhecido voto de cabresto”.
Com a palavra, o procurador-geral de Justiça
Em declarações ao Ver-o-Fato, o procurador-geral do MPPA, Gilberto Martins, assim se manifestou sobre o mandado de segurança impetrado pelo procurador, Nelson Medrado:
” O processo que foi pautado da relatoria do desembargador Luiz Neto é para apreciar o recurso contra a decisão monocrática dele próprio, que havia decidido pela perda do objeto.
Com relação à questão relacionada ao sistema eletrônico de votação que supostamente teria problema, da ANPR e que iria ser utilizado na PGR, não tenho elementos para emitir opinião, pois não conheço, não só o sistema, com não tive acesso ao relatório da CGU.
Aquele sistema não tem qualquer relação com o sistema cedido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao nosso MP, que já foi utilizado por mais de 10 vezes, inclusive em outros estados. Trata-se de um sistema seguro e criptografado.
É mais uma atuação atabalhoada, ilegítima e maldosa que tem por objetivo denigrir a gestão do MP “.
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