Pelo andar da carruagem, tudo indica que será breve – porém conturbada – a permanência no cargo de ouvidor do Ministério Público do polêmico procurador de Justiça, Ricardo Albuquerque. Ele havia acabado de voltar ao posto, em decisão do Conselho Superior do Ministério Público estadual, depois de ter sido afastado em razão de ter feito declarações consideradas preconceituosas e racistas contra negros, índios e quilombolas.
Quem mirou sobre a permanência de Albuquerque no cargo e pretende derrubá-lo de vez, é ninguém menos que o corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) foi quem pediu a cabeça de Albuquerque à corregedoria.
O prazo de andamento do PAD é de 90 dias. Não cabe recurso contra a decisão do corregedor de instaurar o PAD. Ainda existe uma investigação sobre a conduta que ensejaria ação penal contra o procurador.
O argumento usado pelo corregedor Rinaldo Reis Lima é de que o procurador “descumpriu seu dever funcional, de manter ilibada conduta pública”, além de “conduta incompatível com o exercício ou a dignidade do cargo”. De acordo com resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “é proibido que membros do MP que respondam a PAD ou ação penal exerçam funções administrativas”.
Para Rinaldo Lima, o procurador paraense, durante a palestra para estudantes de Direito na qual proferiu declarações contra negros e indígenas teria manifestado “índole negativa e reconhecidamente preconceituosa, com expressa alusão a aspectos e elementos raciais, históricos e culturais”.
E mais: ” o reclamado malfere a dignidade institucional do cargo que ocupa, deixando de cumprir o dever de constante auto-fiscalização, naturalmente imposto aos membros do Ministério Público brasileiro, no tocante à polidez e altivez de suas manifestações públicas e privadas, incluindo, ainda, de certo, o indispensável escrutínio da legalidade e moralidade quanto ao seu conteúdo”.
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