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Home Atualidades

CNJ apura omissão de juiz após promotor comparar advogada a cadela em audiência

Redação por Redação
30/04/2024
in Atualidades
CNJ apura omissão de juiz após promotor comparar advogada a cadela em audiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a suspeita de omissão do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva.

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Em defesa prévia, magistrado alegou que “expressões são intrínsecas ao vernáculo popular” e que não percebeu imediatamente pudessem ser interpretadas como ofensivas. Advogada acusa promotor de chamá-la de ‘cadela’ durante julgamento em Manaus.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a suspeita de omissão do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva. O magistrado presidia uma sessão na 3ª Vara do Tribunal do Júri, em Manaus, quando o promotor de justiça Walber Nascimento comparou uma advogada a uma cadela e inquiriu testemunhas com palavrões e frases depreciativas em relação às mulheres.

Em uma audiência no dia 12 de setembro de 2023, o promotor se referiu, por mais de uma vez, a advogada de defesa Catharina de Souza Cruz Estrella a uma cadela. “Comparar vossa excelência a uma cadela é, de fato, ofensivo, mas não à vossa excelência e sim à cadela”, disse o promotor Nascimento. Menos de um mês após o caso, ele foi aposentado pelo Ministério Público do Amazonas.

Com a aposentadoria, Nascimento passou a receber um salário integral, além dos benefícios que são concedidos a membros do Ministério Público com o mesmo cargo.

Em um vídeo que circulou nas redes sociais na época, o promotor se defendeu, diante do tribunal, dizendo que não ofendeu a advogada identificada como Catharina Estrella. Até o momento, o Conselho Nacional Ministério Público (CNMP) manteve a aposentadoria, mas ainda cabe recurso .

O corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela abertura do PAD por ter encontrado indícios de que o juiz “possa ter incorrido em omissão ao não advertir por ocasião da utilização, pelo promotor de justiça, de termos inapropriados e ofensivos a mulheres, tanto quando da inquirição da vítima que atuava como assistente de acusação, quanto em diálogos entre ele e a advogada de defesa”.

Investigação no CNJ

A Reclamação Disciplinar instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça tinha como objetivo de investigar a conduta do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva. Depois de ouvir a advogada e o juiz, e analisar a ata de audiência, o ministro relator Luis Felipe Salomão apontou “a existência de indícios razoáveis de infração disciplinar” e votou pela abertura do procedimento em desfavor do magistrado.

“Da análise dos elementos dos autos, resta evidenciada a presença de indícios de que o magistrado possa ter incorrido em omissão ao não advertir por ocasião da utilização, pelo promotor de justiça, de termos inapropriados e ofensivos a mulheres, tanto quando da inquirição da vítima que atuava como assistente de acusação, quanto em diálogos entre ele e a advogada de defesa”, afirmou o ministro.

Segundo o CNJ, o juiz tem 31 procedimentos no Conselho Nacional de Justiça, entre reclamações disciplinares e pedidos de providência, muitos deles abertos por colegas de tribunal e órgãos do TJ-AM e relacionados a condutas do magistrado.

A abertura do PAD foi determinada em portaria publicada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso na sexta-feira (26). A decisão define que, durante a investigação até o julgamento em plenário dos conselheiros, o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva não será afastado das funções no Tribunal de Justiça do Amazonas.

Juiz alegou que expressões são ‘intrínsecas ao vernáculo popular’

Na defesa prévia, ainda durante a análise da reclamação disciplinar, o juiz alegou “sempre ter atuado, no exercício de suas funções, na defesa da causa das mulheres” e afirmou que durante os debates e sustentações orais o promotor “recorreu a expressões que, se por um lado, exprimem o machismo estrutural que permeia nossa sociedade, por outro, infelizmente, não podemos olvidar serem intrínsecas ao vernáculo popular”.

Ainda segundo o magistrado, não caberia a ele “tolher o uso dessas expressões, de modo que naquela oportunidade exigisse que o membro do Ministério Público se abstivesse do uso de uma linguagem vulgar para adotar vocabulário mais rebuscado e elegante, sob pena de incorrer em exacerbação do poder de polícia, podendo caracterizar, até mesmo, censura e inobservância às prerrogativas do Parquet. Postura que, se adotada, poderia gerar a nulidade do ato em odiosa quebra de imparcialidade”.

O juiz Carlos Henrique Jardim da Silva alegou ainda que não percebeu imediatamente que as palavras proferidas pelo promotor pudessem ser interpretadas como ofensivas e dirigidas especificamente à advogada de defesa, o que “denota que a intensidade dos debates e a dinâmica do julgamento podem tornar difícil a avaliação imediata do impacto provocado pelas palavras, realçando a complexidade dessas situações”, e que adotou todas as providências para acolhê-la “ante o estado de abalo emocional em que se encontrava, decorrente das ofensas que lhe foram proferidas”.

O g1 tentou contato com o juiz, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. O TJ-AM informou que não vai se manifestar sobre o assunto, uma vez que a apuração é do órgão nacional.. Promotor é alvo de questionamento no CNMP.

Paralelamente à investigação do CNJ sobre a suposta omissão do juiz, há outra apuração em andamento no Conselho Nacional Ministério Público (CNMP).
Em março deste ano, o órgão manteve o pagamento integral da aposentadoria do promotor de justiça do Amazonas, Walber Nascimento. A decisão monocrática [unilateral] do corregedor nacional do Ministério Público Ângelo Nascimento Farias da Costa foi publicada no Dia Internacional da Mulher.

O promotor era alvo de uma reclamação disciplinar, mas o processo foi arquivado após o pedido de aposentadoria. Para a defesa da advogada, o promotor usou a aposentadoria para se livrar da acusação e evitar uma eventual demissão, situação que o faria perder o direito a se aposentar com salário integral de R$ 42,3 mil.

Em um memorando, o conselheiro e Ouvidor Nacional do Ministério Público, Rogério Magnus Varela Gonçalves, afirmou que considerando a existência do procedimento disciplinar, o pedido de aposentadoria do promotor “noticia uma eventual tentativa de burlar a competência constitucional de controle do CNMP”.

A advogada Soraia Mendes, que representa a advogada Catharina Estrella, recorreu ao CNMP novamente uma vez que o corregedor Ângelo Nascimento proferiu duas decisões monocráticas sobre o caso: arquivar o processo por ofensa contra o promotor e negar o recurso que pedia a revisão do arquivamento do processo.
Em decisão na semana passada, o corregedor manteve a decisão, mas aceitou que um novo recurso fosse analisado e remeteu o processo para livre distribuição e futura análise dos conselheiros.

Tags: advogada a cadelaCNJ apuraDestaqueomissão de juizpromotor comparou
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