Ao decidir por unanimidade a favor do habeas corpus que libertou da cadeia o empresário Lucas Magalhães de Souza, acusado pela morte da universitária Yasmin Fontes Cavaleiro de Macedo, após um passeio de lancha no Rio Maguari, no dia 3 de novembro de 2022, a seção de direito penal do Tribunal de Justiça do Pará considerou que o réu em liberdade não oferece risco à instrução criminal, nem ameaça aos familiares da vítima.
“Em que pese os argumentos do juízo coator, constato que, neste momento, inexiste qualquer risco de embaraço à instrução criminal uma vez que esta já se encontra encerrada, com a prolação da sentença de pronúncia e o término da primeira fase do rito do Tribunal do Júri, aguardando-se, agora, o julgamento do recurso em sentido estrito defensivo e, no caso do seu desprovimento, a submissão do paciente ao Tribunal do Júri”, considerou o relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
“Ademais, não merece prosperar a suposta intimidação dos informantes, familiares da vítima, por parte do coacto, citada pela decisão impugnada para embasar a custódia cautelar na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista que são meras conjecturas, inexistindo nos autos qualquer fato concreto que demonstre indícios de ameaça ou intimidação pelo paciente”, prossegue o relator.
Segundo Rômulo Nunes, “consta nos respectivos depoimentos apenas a afirmação de que ambos teriam conhecimento de que o genitor de Lucas, ora paciente, gere sentimento de raiva pelos declarantes”.
A decisão do relator foi acompanhada por todos os desembargadores e desembargadora da seção de direito penal, ocorrida na segunda-feira (27), por videoconferência, revogou a prisão preventiva e concedeu a liberdade ao réu Lucas Magalhães de Souza.
O réu teve a custódia preventiva decretada em 27 de outubro de 2022, e cumprida no dia 3 de novembro de 2022, acusado pela prática do crime.
A defesa sustentou que o empresário estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de justa causa e dos requisitos necessários para a manutenção da custódia preventiva; suficiência das medidas cautelares diversas da prisão; falta de fundamentação idônea da decisão que manteve a medida extrema, considerando, sobretudo, que a motivação do decreto prisional, que era a conveniência da instrução criminal, não mais se sustenta, tendo em vista que a fase instrutória se encontra encerrada.
De acordo com a decisão, a prisão será substituída por medidas cautelares diversas a serem impostas e fiscalizadas pelo juiz de 1º grau que se encontra com o processo.
Morte durante passeio de lancha
Segundo o processo, no dia 12 de dezembro de 2021, por volta das 18h, o réu, pilotando a embarcação de sua propriedade denominada, saiu da marina Gran Marine Club, juntamente com 18 convidados, dentre eles a vítima Yasmin Fontes Cavaleiro de Macedo, para um passeio de lancha.
A embarcação atracou a aproximadamente 10 metros da margem, às adjacências do flutuante Angra, nas proximidades do furo do Rio Maguari, local em que os ocupantes permaneceram no decorrer da noite.
Durante o passeio, antes mesmo da lancha ancorar, o réu e os demais passageiros ingeriam bebida alcoólica, bem como dançavam e ouviam músicas com uma pressão sonora muito alta. Durante o evento, foram, inclusive, efetuados disparos de armas de fogo pelo réu e outro passageiro.
Em determinado instante, conforme o processo, o réu e seus convidados passaram a tomar banho no rio, sem coletes salva-vidas e ignorando a forte correnteza. Por volta das 22 horas, foi constatado o desaparecimento de Yasmim, ocasião em que houve grande desespero e confusão na lancha, o som foi desligado e algumas convidadas teriam pulado no rio, procurando por Yasmin, entretanto, a correnteza forte fez com que elas voltassem à embarcação.
A partir de então, o réu deslocou a lancha pelas margens, pelo leito do rio e nos arredores do atracadouro Angra, buscando pela vítima, sem sucesso.
As buscas foram iniciadas pela Capitania dos Portos assim como pelo Corpo de Bombeiros após o grupo comunicar as autoridades e aproximadamente às 13h30 do dia 13 de dezembro de 2021, o corpo de Yasmim foi encontrado, sendo a causa da morte “asfixia mecânica por afogamento”, conforme laudo cadavérico emitido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.