A respeito de matéria publicada no último dia 14, sobre supostas irregularidades envolvendo alguns cartórios citados na reportagem e servidores do Tribunal de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) enviou ao Ver-o-Fato, com pedido de publicação, a nota intitulada “Esclarecimento à Imprensa e à Sociedade”, cujo teor, na íntegra, é o seguinte:
” A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), na condição de entidade de classe legitimada a representar os interesses dos titulares de serviços cartorários do Estado, vem a público apresentar manifestação quanto à matéria veiculada pelo site “Ver-o-Fato”, publicada em 14/02/20201.
A referida postagem aduz sobre a existência de um suposto e prejudicial esquema de acobertamento feito por parte de alguns funcionários da SEPLAN (Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJPA), tendo como pano de fundo a “ausência de repasse das Taxas de Fiscalização dos Cartórios ao Tribunal de Justiça, com anuência da SEPLAN, como também a prestação de informações inverídicas pela referida Secretaria ao Conselho Nacional de Justiça, no intuito de livrar de qualquer responsabilidade os cartórios que integravam o suposto esquema”.
Sobredita denúncia culminou com a determinação de apuração do suposto esquema pela Corregedoria Nacional de Justiça, mediante ofício encaminhado à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. Vale a ressalva, de maneira categórica e contundente, que esta Associação, da mesma forma que
não compactua direta ou indiretamente com fatos apontados na reportagem – notadamente diante de possíveis práticas de desvios de conduta ou atos de seus
membros que possa desaguar em condutas de ilicitude ou mesmo que ofendam princípios éticos norteadores próprios da atividade.
Igualmente clama pela transparência procedimental, cujo contexto reclama a apuração precisa e pontual de todos os fatos apontados como meridiano balizador da urbanidade e decoro afeiços ao relevante serviço público-social prestados pela categoria notarial. Neste propósito, nada mais consistente do que entender razoável
e apropriado os pedidos de apuração dos fatos feitos pelo Eminente Corregedor Nacional, a partir do qual, tomando pé de todos os elementos narrados na denúncia, disporá de elementos suficientes às convicções lastreadoras de uma justa e proporcional tratativa acerca da matéria, de forma a elucidar os acontecimentos, ofertando correspondente dosimetria punitiva e ética aos atos insofismavelmente comprovados.
Outra não seria a assertiva diante da natureza delegatária do poder público à atividade notarial. Aponta-se apenas para uma direção, quer seja, senso de lisura e retidão! Sem embargo, da mesma ordem, vale o apontamento de solidariedade àqueles que eventualmente tenham se sentido inseridos de alguma forma na reportagem, ainda que não tenham tido seus nomes pessoalmente mencionados pelo Site de reportagem. É que, além dos nomes apontados especificamente (e a
esses será dado o contraditório e ampla defesa), a reportagem teria mencionado a expressão “dentre outros”, abrindo um leque perigoso e desabonador a outros que não se compadecem ou mesmo coadunam com as sobreditas condutas.
Clamamos por parte de todos, autoridades e mesmo da imprensa certa cautela ao se veicular determinadas matérias. Deve-se ter absoluto cuidado de forma separar o “joio do trigo”! A individualização das práticas criminais apontadas na reportagem terão tratamento apropriado pelas autoridades e assim deve ser!
E apesar de entendermos que a reportagem, ou melhor, que a expressão “dentre outros” – não pretendeu estender famigerados apontamentos a uma conduta cotidiana, porquanto ordinariamente cometida por toda categoria notarial indistintamente – acabou por atribuir uma subjetividade inquietante, induzindo todos, a errônea ilação de que além daqueles nominalmente envolvidos, outros vários estariam comumente praticando os atos subversivos.
Nessa toada e sob esse contexto, ao não nominar “quem seriam esses outros”, a reportagem acabou, indiretamente e talvez sem pretender, maculando a credibilidade de um segmento inteiro! Como consectário, a expressão combatida, caminha na contra marcha dos anseios institucionais em flagrante oposição à ampliação, cada vez mais acentuada, do comprometimento da atividade cartorária ao esforço promovido pelo CNJ de combate à corrupção em todas as suas vertentes. A propósito, a categoria passou a integrar a rede de instituições eleitas visando o combate a corrupção, lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, a partir da assinatura do Provimento no 88 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, a atividade notarial e de registro jamais poderia estar associada a qualquer tipo de ato de improbidade, do qual ela mesma está obrigada a coibir, mas d’outra banda, também não aceitará que dúvidas sejam suscitadas acerca da credibilidade dos integrantes dessa Associação (ANOREG), assim como dos atos por eles praticados, colocando na “vala comum”, todos, como se fossem partícipes ou lenientes ao conteúdo denunciado.
Por estas razões, a ANOREG/PA apoia as investigações, quanto aos fatos narrados na matéria veiculada pelo site “VER-O-FATO”, afim de que se busque densidade documental e comprobatória às acusações, dando aos envolvidos o direito constitucional de contraposição e defesa e, ao mesmo tempo, adverte para eventuais injustiças e pré-julgamentos que possam denegrir a imagem da classe como um todo, na expectativa de que sejam perquiridos os caminhos legais apropriados ao caso. Por ora, são esses os esclarecimentos a serem prestados, atenciosamente”.
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