O juiz titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá, Márcio Campos Barroso Rebello, decretou a prisão do ex-vereador e ex- presidente da Câmara Municipal local, Juniel Vulcão dos Santos, de 31 anos, por causa da condenação definitiva do réu, que transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Juniel Vulcão já está preso para cumprir a pena de 9 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por ter cometido o crime de estupro contra uma menina de 13 anos, em 2011. Em consequência do estupro, a garota engravidou.
Na decisão, o magistrado registrou o abuso do direito de defesa mediante a interposição de inúmeros recursos. O político foi denunciado pelo Ministério Público do Pará por ter, no dia no dia 16 de julho de 2011, estuprado a menor, que na época tinha apenas 13 anos de idade.
De acordo com o inquérito policial, a vítima foi levada por uma tia para passear na Ilha de Cacoal, naquele município do Baixo Tocantins, no dia 16 de julho de 2011, quando conheceu o denunciado, que demonstrou interesse pela menina a respeito de sua idade, virgindade e outros relacionamentos.
Durante a noite, quando o gerador de energia foi desligado, o ex-vereador passou para a rede onde estava a vítima e tampou a boca dela, para não gritar por socorro. Depois, o denunciado concretizou o estupro.
Após o crime, o acusado disse para a vítima não contar nada a ninguém. Em consequência da violência sexual sofrida, a vítima engravidou. No dia 18 de fevereiro de 2014, o réu foi condenado pelo juiz José Goudinho Soares, a 9 anos e 6 meses de prisão.
O juiz Márcio Rebello destaca na decisão que o Superior Tribunal de Justiça, após inadmitir recurso especial, não conhecer do agravo, negar provimento ao agravo regimental e rejeitar dois embargos de declaração, determinou a baixa dos autos para a execução da pena.
“É de se lamentar que a legislação brasileira permita a utilização infundada de inúmeros expedientes processuais com claro manifesto protelatório. A ampla defesa deve sempre ser prestigiada, porém, jamais o ordenamento jurídico poderia permitir o abuso do direito de defesa, fato ocorrido diariamente perante os tribunais”, afirma o magistrado.
O ex-vereador condenado ainda tentou se candidatar a vice-prefeito nas eleições de 2020, entretanto, teve o registro de sua candidatura indeferido pela justiça eleitoral.
Discussion about this post