Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, criado em 2003. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30. O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 105, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 210, consideradas em condição de pobreza.
A Medida Provisória responsável pela lei foi editada em agosto pelo governo federal, sendo aprovada pelo Senado no dia 2 de dezembro.
Quais são os benefícios do Auxílio Brasil?
Benefícios principais:
– Benefício Primeira Infância (de até R$ 130): contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
– Benefício Composição Familiar (de R$ 65): diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado a pessoas entre 3 e 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (de R$ 100 por pessoa), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar;
– Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Outros benefícios que compõem o Auxílio Brasil:
– Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
– Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários, mas é proibida a acumulação do benefício pelo mesmo estudante;
– Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial e de até R$ 300 para as de período integral);
– Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único, este benefício será concedido para incentivo à produção, à doação e ao consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares;
– Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar um aumento de renda por meio de atividade formal receberá o benefício por meio de depósitos na poupança.
Alguns vetos
Na sanção do Auxílio Brasil, o presidente vetou o trecho que previa a inclusão automática no programa de todas as famílias elegíveis para receber o benefício. Na prática, o dispositivo rejeitado por Bolsonaro tinha como objetivo acabar com a fila de espera pelo benefício, atendendo, portanto, todas as famílias que cumprissem os requisitos exigidos.
“As despesas do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações alocadas ao Programa, que deverão ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis aos benefícios de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º desta Lei”, diz o trecho vetado.
Segundo o governo federal, a proposição contraria o interesse público, pois “alteraria a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarretaria, consequentemente, a ampliação das despesas”.
Bolsonaro também vetou o artigo que trazia metas para a redução de taxas de pobreza no País para os próximos três anos. Pelo trecho, a taxa geral de pobreza deveria ser reduzida em 2022, 2023 e 2024 em 12%, 11% e 10%, respectivamente. E a taxa de extrema pobreza, em 6%, 4% e 3%. Nesse caso, o governo justificou o veto também alegando aumento de despesas, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário e a medida de compensação correspondente.
A sanção e os vetos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30). O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.