Insuficiência e manipulação de provas e de testemunhas durante o processo foram os principais motivos que levaram o promotor de Justiça, Gérson Daniel da Silveira, a pedir a absolvição de um homem acusado de participar do assassinato de um estudante e de balear outro rapaz, no Bairro da Cidade Velha, em Belém, em janeiro de 2016.
O réu, Cléverson Rodrigo Correa de Souza, de 36 anos, havia sido preso, acusado de participar, juntamente com outros homens, do assassinato a tiros do estudante Felipe Andryo Cardoso Lima, de 19 anos, e de balear Rodrigo Pereira Cardoso, 29 anos, durante o desfile de um bloco de Carnaval, em 17 de janeiro de 2016, em uma rua da Cidade Velha, no centro da capital paraense.
Durante o julgamento, o próprio promotor pediu a absolvição do réu das duas acusações (homicídio e tentativa), alegando que a ex-mulher do acusado, Luciana Cardoso, prima da vítima, teria influenciado no inquérito policial, induzindo testemunhas ao erro.
A ex-mulher do réu e prima do estudante assassinado estaria interessada na condenação do acusado, com quem teria tido um relacionamento conturbado, por vingança.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (17) e foi presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma. Mas o processo não foi encerrado, pois ainda são acusados do homicídio contra o estudante e a tentativa contra Rodrigo Cardoso, os réus Antônio Carlos da Costa Filho e Marcelo Nery Maués, o “Nakamura”, que serão julgados em outras datas.
Morte do estudante
Segundo foi apurado no inquérito policial, o estudante foi morto com quatro tiros no peito, na madrugada de domingo (17 de janeiro), quando estava na frente da casa do amigo, Rodrigo Cardoso, após assistir o desfile de um bloco de Carnaval, na Cidade Velha.
Testemunhas disseram que os disparos teriam partido de dentro de um carro, que teria parado na frente da casa onde ele estava com o amigo, que também foi atingido por um tiro. De acordo com a família, Felipe Andryo era estudante, trabalhava e não tinha inimigos.
Conforme ainda o processo, horas antes do homicídio, a vítima teria se envolvido numa briga com um grupo de homens em que estaria Cléverson, que teria atirado uma garrafa contra o estudante. Ambos já se conheciam, mas teriam se estranhado.
Em seguida, ainda segundo o processo, os acusados teriam passado de carro deixando o local do desfile do bloco, quando teriam avistado Felipe e Rodrigo juntos, momento em que pararam o carro e o atirador teria efetuado os disparos, que atingiram as duas vítimas.
Felipe, o alvo principal, morreu na hora e Rodrigo foi atingido na coxa, mas conseguiu sobreviver. Durante o processo, as testemunhas que haviam acusado Cléverson de Souza mudaram seus depoimentos, alegando que haviam sido induzidas a reconhecer o réu, por influência da ex-mulher dele, Luciana Cardoso, que teria criado um grupo de WhatsApp para reforçar a acusação contra o ex-companheiro.
Tese da defesa
A defesa do réu sustentou no julgamento que o acusado não estava no carro junto com o atirador, pois apenas socorreu e colocou em um táxi o amigo Marcelo Maués, o “Nakamura”, que estaria sendo perseguido por um grupo, que o acusava de atirar uma garrafa no estudante assassinado. “Nakamura” também é réu no processo.
No entendimento da defesa, aceita pela acusação, as testemunhas teriam sido induzidas pela ex-mulher do réu, da qual tinha se separado e o denunciado por violência doméstica.
A acusação da ex-mulher teria se baseado em conversa telefônica com Antônio Carlos da Costa Filho, também acusado de participação no crime, que teria apontado Cléverson como autor dos disparos. Costa Filho será julgado em outra sessão.