Em uma sessão que entrou pela noite de ontem, após 12 horas de acusação, defesa, réplica e tréplica, o 4º Tribunal do Júri de Belém condenou o engenheiro e ex-funcionário do Detran em Marabá, Diogénes dos Santos Samaritano, de 45 anos, a pena de 15 anos e um mês de prisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima,
Ele foi enquadrado por homicídio qualificado e feminicídio contra sua companheira, Dayse Souza e Silva, de 25 anos. Um assassinato que chocou Parauapebas, porque Dayse, além de agressões sofridas, ainda foi atirada pela janela do segundo andar da casa onde ela morava
Inicialmente, a sentença aplicada foi de 20 anos de reclusão. Contudo, após a consideração do tempo já cumprido pelo réu sob custódia, o tempo restante de reclusão foi ajustado para 15 anos, um mês e três dias em regime fechado. Adicionalmente, a sentença estipulou a remoção de Samaritano de seu cargo público no serviço estadual.
A desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, que lidera a Coordenadoria Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Cevid), marcou presença durante todo o julgamento, evidenciando a importância do caso. O tribunal também contou com a presença de familiares e amigos da vítima, muitos dos quais viajaram os 700 quilômetros desde Parauapebas até Belém para acompanhar o julgamento.
Durante o processo, foram ouvidas mais de 19 testemunhas, incluindo aquelas trazidas pela acusação e pela defesa, além do próprio réu, que escolheu responder apenas às perguntas do juiz, recusando-se a interagir com a promotoria, liderada por Nadilson Portilho Gomes e Magdalena Torres Teixeira. A acusação retratou um histórico de abusos por parte de Samaritano, incluindo ameaças de morte e tentativas de alienar o filho do casal, culminando em um crime brutal que resultou na morte de Dayse.
Apesar da condenação, o Ministério Público expressou insatisfação com a pena aplicada, considerando-a insuficiente diante da gravidade dos crimes cometidos por Samaritano. A promotoria anunciou sua intenção de recorrer da decisão, buscando uma pena mais severa para o condenado, refletindo o impacto devastador de seus atos na vítima, sua família e a sociedade como um todo.
Este movimento do MP ressalta o compromisso contínuo do sistema de justiça em combater a violência doméstica e garantir que a justiça seja feita de forma plena.
Histórico de agressões
O réu esteve preso preventivamente desde a audiência de custódia ocorrida em 1º de abril de 2019. Segundo relatos de testemunhas, a vítima sofria constantes agressões de Diógenes, que também impedia o contato do filho dos dois com a família de Dayse, que chegou a denunciar o marido por agressão após ele fraturar o braço dela.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de que a vítima teria se atirado pela janela da suíte no segundo andar do local que residiam, e que no momento do crime Diógenes dormia, alegando assim não possuir envolvimento com a queda de Dayse. O réu disse estar embriagado na noite do ocorrido e que por isso não se lembra de ter feito nada contra a vítima, mas assim que foi acordado pelo filho teria notado as próprias mãos ensanguentadas.
Segundo perícia apresentada durante a audiência, Dayse foi agredida antes de ser atirada.
O júri então reconheceu quatro qualificadoras do crime: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica e familiar contra a mulher, sentenciando assim o réu a 20 anos de prisão, incluindo os anos de custódia já que Diógenes está preso desde a época do crime. (Do Ver-o-Fato, com informações do TJ do Pará)