Avança na Câmara o projeto de lei (PL 4306/20) que prevê prisão de dois a quatro anos e multa para quem divulgar dados de crianças e adolescentes que sofreram violência, ou informações que possam levar à identificação da vítima.
Segundo o texto aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara, os representantes dos menores, ou seja, pais e familiares, poderão pedir para a Justiça a retirada, em sites de pesquisa, de informações pessoais que possam causar constrangimentos ou danos psicológicos às crianças.
A relatora do projeto, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), disse que a decisão pela retirada das informações por parte dos sites deve ser analisada caso a caso, para garantir o direito à liberdade de expressão.
“Não deve o Poder Público, portanto, definir previamente o que pode ou o que não pode ser divulgado pela imprensa. De toda forma, não há como afastar a importância da tutela da dignidade da pessoa humana pelo Estado, especialmente quando em defesa da criança e do adolescente”.
Como explicou a autora da proposta, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto é uma resposta a um caso recente, quando foram publicados na internet dados de uma menina de 10 anos que engravidou após ser vítima de estupro.
A Justiça autorizou a realização de um aborto, porém, como a localização do hospital e da casa da criança foi divulgada, grupos religiosos ocuparam os lugares para tentar impedir que o procedimento acontecesse, gerando constrangimento e desconforto para a família. O caso está sendo investigado do Ministério Público do Espírito Santo.
O projeto que prevê prisão e multa para quem divulgar dados de menores vítimas violência agora vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para, em seguida, ser votado em Plenário. Da Rádio Câmara, de Brasília, Amanda Aragão.