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Foi publicada no Diário Oficial da
União, a recomendação de número 29/2015, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma dispõe sobre diretrizes
de atuação dos membros do Ministério Público com a finalidade de evitar a
entrada e a permanência de aparelhos celulares em unidades prisionais.
O conselheiro Walter Agra foi o autor da proposta, relatada pelo
conselheiro Esdras Dantas e aprovada no dia 22 de setembro, durante a
18ª sessão ordinária. Pela recomendação, os membros do Ministério Público, nas medidas
cautelares de interceptações telefônicas e telemáticas, deverão buscar,
durante a investigação, a identificação dos IMEIs (sequência de números e
caracteres do aparelho) atrelando-os aos números dos Terminais Móveis
Celulares (TMCs) que tiveram seus sigilos afastados, vinculando-os aos
investigados.
Ainda de acordo com a recomendação, finda a investigação, deverá o
membro do MP requisitar ao responsável pela operacionalização das
medidas cautelares a localização dos TMCs, assim como requisitar a
relação de IMEIs de aparelhos que efetuaram ou receberam ligações e/ou
mensagens dos terminais interceptados.
O texto também recomenda, entre outras questões, que, no caso de serem
identificados TMCs em unidades prisionais, o membro do MP deverá
instaurar procedimento investigatório a fim de aferir as circunstâncias
em que os terminais ingressaram nas referidas unidades, ou remeter ao
membro do MP com atribuições para tal fim. A recomendação é assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
União, a recomendação de número 29/2015, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma dispõe sobre diretrizes
de atuação dos membros do Ministério Público com a finalidade de evitar a
entrada e a permanência de aparelhos celulares em unidades prisionais.
O conselheiro Walter Agra foi o autor da proposta, relatada pelo
conselheiro Esdras Dantas e aprovada no dia 22 de setembro, durante a
18ª sessão ordinária. Pela recomendação, os membros do Ministério Público, nas medidas
cautelares de interceptações telefônicas e telemáticas, deverão buscar,
durante a investigação, a identificação dos IMEIs (sequência de números e
caracteres do aparelho) atrelando-os aos números dos Terminais Móveis
Celulares (TMCs) que tiveram seus sigilos afastados, vinculando-os aos
investigados.
Ainda de acordo com a recomendação, finda a investigação, deverá o
membro do MP requisitar ao responsável pela operacionalização das
medidas cautelares a localização dos TMCs, assim como requisitar a
relação de IMEIs de aparelhos que efetuaram ou receberam ligações e/ou
mensagens dos terminais interceptados.
O texto também recomenda, entre outras questões, que, no caso de serem
identificados TMCs em unidades prisionais, o membro do MP deverá
instaurar procedimento investigatório a fim de aferir as circunstâncias
em que os terminais ingressaram nas referidas unidades, ou remeter ao
membro do MP com atribuições para tal fim. A recomendação é assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
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