Após recurso interposto pela Promotoria de Justiça Agrária da Segunda Região, sediada em Santarém, a justiça suspendeu a realização da reintegração de posse da fazenda Arapary, até que sejam cumpridas medidas preventivas e de cautela previstas na legislação. O recurso foi relacionado às fazendas Limão e Arapary, localizadas no município de Alenquer. A decisão é do dia 17 de dezembro de 2019, mas só agora divulgada .
A reintegração, segundo informações do MP daquela comarca, foi requerida por Açai Amazonas Indústria e Comércio Ltda, Severino Moreira de Albuquerque e outros. A promotoria já havia feito o pedido nos autos do processo que concedeu a reintegração de posse, mas o juízo da Vara Agrária de Santarém indeferiu, o que gerou o recurso (agravo de instrumento com efeito suspensivo), concedido pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
No recurso, a promotora de Justiça Ione Nakamura ressalta que não pretende modificar ou rediscutir os termos da sentença que homologou acordo firmado entre as partes, que estabeleceu a desocupação das duas fazendas, defendendo apenas a adoção de medidas preventivas e de cautela em situações de conflitos coletivos rurais, em especial as previstas no Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva da Ouvidoria Agrária Nacional (2008) e na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
O MPPA sustenta que, pelo tempo decorrido do deferimento do pedido da execução do acordo (3 de setembro de 2018), até o relatório incompleto da situação do local para o cumprimento da ordem judicial, de janeiro de 2019, além da natureza coletiva do conflito pela terra, há necessidade de municiar de informações atualizadas a Companhia de Missões Especiais- 2ª CIME, e demais órgãos responsáveis, para a confecção do cronograma para o cumprimento da ordem judicial. A realização de Audiência para o cumprimento voluntário da sentença possibilita garantir os direitos fundamentais na ocorrência da retirada compulsória.
A decisão relata que a reintegração de posse relacionada a Fazenda “Limão” já foi cumprida em outubro de 2019, sem qualquer intercorrência, havendo nesse caso, perda de objeto. Em relação à fazenda Arapary, considera que há provas nos autos do efetivo estabelecimento de diversas famílias na área sob litígio, “o que reforça a cautela manifestada pelo Ministério Público através do requerimento formulado ao magistrado para adoção de medidas preventivas, a fim de se evitar maiores prejuízos, eis que iminentes os riscos de se estabelecer embates físicos”.
Por fim, a decisão atende ao recurso da promotoria e suspende a reintegração de posse, somente em relação a Fazenda Arapary, pela evidente necessidade de adoção de medidas preventivas e de cautela, até pronunciamento definitivo do órgão colegiado.
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