Após humilhante retirada da Cooperativa dos Anestesiologistas no Estado do Pará (Coopanest-PA), na calada da noite do último dia 22 de março, da Santa Casa e a sua substituição por equipe formada por profissionais ainda em processo de especialização em anestesiologia (residentes), logo na manhã do dia 23 de março passado, sem sequer ter feito a publicação da rescisão contratual, tivemos acesso à íntegra do processo que gerou a expulsão da cooperativa e constamos a existência de várias irregularidades que precisam ser denunciadas.
Primeiramente, a expulsão se deu como penalidade aplicada em processo administrativo feito às pressas, com desrespeito dos prazos legais de antecedência mínima de convocação de testemunhas, sendo que, durante o processo, a equipe que assumiu o serviço já vinha aliciando os cooperados da Coopanest) para participarem de sua escala, afirmando com todas as letras que iriam assumir o serviço no dia 23.
Ou seja, o processo de punição foi feito só para justificar a decisão feita pela diretoria de expulsão da cooperativa, instituição declarada como de interesse público pelo Município de Belém.
A afronta à legalidade não para por ai, pois, a mesma diretora que produziu a peça acusatória no processo foi designada como presidente da comissão que conduziu o processo e julgou o caso, ou seja, foi acusadora, juíza e executora da expulsão, algo completamente vedado pelo Direito.
A Santa Casa alega que a expulsão se deu em razão, principalmente, de furos em escala e por problemas com a execução do programa de aborto legal, em contrapartida, a cooperativa alega que atuava com furos de escala em razão da ausência de reajuste dos preços dos plantões que, em 4 anos foi reajustado apenas uma vez, sendo aplicado logo em sequência teto de gastos para o contrato que obrigou os cooperados a diminuírem o preço de seus plantões para conseguirem manter o contrato, assim como que a escala de aborto legal foi acordada com a direção e era de difícil execução em razão do baixo valor e da objeção de consciência dos médicos que aceitavam executar o plantão em valor tão baixo.
Após analisar os autos, o Sindmepa entende que a expulsão da cooperativa foi arbitrária e ilegal, realizado por um processo administrativo totalmente viciado, com desrespeito ao direito do médico de ter os valores de seus honorários atualizados e com desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa e informa que tomará providências em nome dos médicos sindicalizados que perderam ilegalmente seu posto de trabalho.