Uma ação civil pública ajuizada contra a prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Abaetetuba, na Região do Baixo Tocantins, nordeste paraense, pede que a prefeita Francineti Carvalho (PSDB) fique impedida de gastar dinheiro público com publicidade, shows, festas e eventos até que apresente um cronograma de reforma das escolas públicas da zona rural.
Segundo a ação, uma das “escolas” estava funcionando em um barracão de madeira, caindo aos pedaços, com imensas goteiras e sanitário em condições insalubres, oferecendo riscos à saúde dos alunos, professores e servidores.
A ação tem a assinatura da 2ª promotora de Justiça de Abaetetuba, Gruchenhka Oliveira Baptista Freire e foi ajuizada devido às condições precárias das escolas públicas da zona rural e à falta de interesse da gestora em resolver a situação.
O Ministério Público já havia instaurado um procedimento administrativo com o objetivo de investigar a atual situação das escolas do município, constatando, durante as visitas, que a reforma iniciada na Escola Municipal São José não foi feita.
Além disso, a unidade escolar realiza suas atividades através da entrega de exercícios escolares aos pais de alunos, no centro comunitário da Comunidade Católica de São José. A promotora explica na ação que tentou dialogar com a gestão municipal, que não compareceu à primeira reunião agendada e quando questionou o secretário de Educação sobre a situação das escolas do município, ele disse que enviaria relatório das reformas já feitas, no qual não constava a Escola São José, a que apresenta o pior aspecto de todas.
Com o auxílio do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do Ministério Público, a Promotoria está elaborando um relatório para complementar os dados reunidos no processo, para que a atual gestão de Abaetetuba resolva os problemas encontrados. Após esgotar todas as vias extrajudiciais para solucionar este grave problema, e considerando que a educação é um dos direitos garantidos pela Constituição, a fiscal da lei requereu que, no prazo de 15 dias, gestores municipais apresentem um cronograma de adequação dos prédios, compreendendo diagnóstico da situação atual, projeto de adequação e execução.
A ação também exige que o Município se abstenha de efetuar gastos com publicidade, shows, festas e eventos congêneres até a apresentação do cronograma, atribuindo multa diária no valor de R$ 5 mil ao município e seus gestores em caso de descumprimento.
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