Recentemente foi publicada a Lei Federal nº. 14.457/2022 que instituiu o Programa + Mulheres, trazendo alterações significativas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.Didaticamente é possível dividir a Lei nos seguintes assuntos:
- Programa + Mulheres, com medidas para inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, tais como apoio à parentalidade na primeira infância, mediante pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, dentre outras.
- Programa de qualificação profissional e medidas de incentivo à empregabilidade da mulher, com autorização para suspensão do contrato de trabalho para participação em cursos, dentre outras medidas.
- Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, com alteração da CIPA e previsão de obrigações patronais expressas sobre o tema.
É fundamental destacar que apesar do rótulo “+Mulheres”,algumas medidas são destinadas aos empregados de modo geral, sejam homens ou mulheres, possuindo como referência a parentalidade.Destacam-se, por exemplo:Reembolso-creche, com natureza indenizatória e, portanto, excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS, além de não incorporar à remuneração do empregado, desde que cumpridos os seguintes requisitos: ser destinado ao pagamento de creche ou pré-escola ou serviços da mesma natureza; concedido ao empregado ou empregada que tenha filhos de até 5anos e 11meses de idade; ser concedido de forma não discriminatória e sem configurar premiação;
- Local apropriado para guarda dos filhos. Estabelecimentos com 30 ou mais mulheres deverão ter um local apropriado para que os filhos em amamentação possam permanecer sob vigilância e assistência, podendo este benefício ser substituído pelo reembolso-creche;
- Prioridade na alocação de vagas em regime de teletrabalho para empregados ou empregadas com filhos de até 06 anos de idade e/ou com filhos com necessidade especial, sem limite de idade;
- Flexibilização do regime de trabalho e de férias, com a prioridade para labor em regime de tempo parcial, regime de compensação por meio de banco de horas, antecipação de férias e jornada flexível;
- Suspensão do contrato de trabalho após o encerramento do período da licença-maternidade, com foco na participação do empregado ou empregada em curso de qualificação, hipótese que terão direito ao recebimento da bolsa de qualificação profissional;
- No caso da empresa cidadã, a licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias pode ser compartilhada entre empregada e companheiro, caso ambos laborem em uma empresa cidadã. E esses 60 dias ainda podem ser transformados em 120 dias de meia-jornada;
No âmbito do Programa de qualificação profissional há a previsão de medidas para estímulo à qualificação profissional das mulheres, como por exemplo:
- Mediante iniciativa da empregada, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou programa de qualificação profissional. Neste período, a empregada terá direito ao recebimento da bolsa de qualificação profissional.
- Incentivo às Entidades Sociais (Serviços Nacionais de Aprendizagem) para adoção de medidas que estimulem a participação das mulheres nos cursos de qualificação, com priorização das mulheres vítimas de violência doméstica.
A Lei também reitera o direito à isonomia salarial, além de determinar ao SINE – Sistema Nacional de Empregos que implemente iniciativas para melhorar a empregabilidade das
mulheres, especialmente das que possuam filho ou guarda de criança até 5anos de idade, filho com necessidade especial e/ou sejam chefe de família monoparental.
No âmbito das Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, a lei reestrutura a tradicional CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a qual passa a se chamar CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, trazendo aos empregadores a obrigação de, por exemplo:
- Adotar regras de conduta a respeito de assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho;
- Implementar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias;
- Incluir o tema Assédio nas atividades da CIPA;
E o prazo para implementar essas medidas já está em curso. É de 180 dias a contar da publicação da lei, ou seja, até março de 2023.
Por fim, a Lei instituiu o Selo Emprega + Mulher, com o objetivo de reconhecer as empresas que adotem boas práticas de estímulo à contratação de mulheres e para sua ascensão profissional, oferta de acordos flexíveis de trabalho, concessão de licenças a homens e mulheres para permitir a criação de vínculos com seus filhos, adoção de medidas concretas para combate ao assédio, violência física ou psicológica no ambiente de trabalho. E então: que tal preparar a gestão de pessoas da sua empresa para o mercado de trabalho do futuro?