A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada nesta quinta-feira, 20, para enfrentar o que a Corte classifica como fake news cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate, mas exagera ao promover mudanças drásticas a dez dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas. A avaliação é de especialistas consultados pelo Estadão sobre a nova medida adotada pelo TSE para fazer frente ao “desastre” que o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, vê no combate à desinformação pelas plataformas de redes sociais.
A crítica é por conta da não observância do princípio constitucional da “anualidade”. As regras de um processo eleitoral precisam ser definidas até um ano antes do dia das votações. O prazo para o TSE estabelecer os regulamentos – editados para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela – são diferentes, mas também existem.
O artigo 105 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) determina que o TSE tem até 5 de março para “expedir todas as instruções necessárias” para a fiel execução da legislação eleitoral.
“O propósito é adequado. O problema é fazer isso a poucos dias do segundo turno. A Justiça Eleitoral legisla, usa o poder de polícia e julga. Tinha que fazer isso no período de atualização das resoluções do TSE. Não foi observado o princípio da anualidade. Ainda que seja atualização por resolução, o princípio deveria ser observado”, comentou Marcelo Weick Pogliese, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público (Abradep).
Ao menos três pontos da resolução desta quinta-feira deveriam ter sido definidos antes das eleições, conforme os analistas: a definição de multa de até R$ 150 mil para casos de não remoção de conteúdos em até duas horas, a possibilidade de estender ordens para apagar publicações não citadas nos processos sobre fake news e a possibilidade de suspensão temporária de de redes sociais em caso de “descumprimento reiterado” da nova resolução.
Para especialistas, a esta altura da disputa presidencial caberia ao TSE editar somente resoluções com mudanças de pequeno impacto. Na avaliação de Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, a resolução desta quinta é bastante ampla. “Até são admitidas resoluções de pequeno porte durante o processo eleitoral. Mas com aspectos como a desta, que venham a adentrar de forma tão significativa no processo eleitoral faltando dez dias para o segundo turno, me parece exagero do TSE”, disse.
Já no entendimento do coordenador-geral da Abradep, Luiz Fernando Casagrande Pereira, a resolução não tem paralelo com acusações de censura e de autoritarismo contra os membros da Corte Eleitoral. As novas regras, segundo ele, apenas dão mais eficiência à ação do tribunal.
“Muitos têm tratado como um movimento mais intervencionista do TSE. Não é. Tendo controlado o conteúdo, a questão é como fazer isso com mais eficiência. Se não houver mecanismos de coibir as notícias falsas, o tempo que levaria para entrar com outro pedido é incompatível com o tempo de uma eleição”, disse.
Pereira não vê conflito com o princípio da anualidade. “Era algo que poderia ser feito desde sempre. Talvez o movimento agudo do segundo turno tenha feito com que refletissem sobre a eficiência e sobre a velocidade”.
O jurista Walter Maierovitch vê com apreensão o que ele avalia como uma sequência de medidas que rompem com a tradição histórica da Justiça Eleitoral de apenas agir quando provocada. A mudança, diz ele, é perigosa especialmente por ser observada em um cenário de elevada polarização.
“O TSE decide hoje que pode atuar e tirar do ar fake news sem que ninguém o provoque. Há uma profunda alteração histórica com relação a isso. O tribunal passa a atuar de ofício, e num péssimo momento”, disse. “Atuar de ofício por ter já decidido um caso anterior engessa o tribunal, contraria tudo o aquilo que diz respeito à prestação da Justiça. É uma maneira que gera insegurança”.
O que prevê a resolução do TSE:
1) Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão que ser retiradas do ar em até duas horas;
2) No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retidada das URLs será de até uma hora;
3) O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora;
4) Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária;
5) Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação;
6) Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.