O procurador da República Luís Eduardo Pimentel Araújo enviou recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que apure denúncias de compra de lotes nos projetos de assentamento Carajás II e III, em Parauapebas, no sudeste do Pará, no prazo de quatro meses.
De acordo com o procurador, somente através vistorias será possível verificar se as denúncias são verdadeiras. Desde agosto de 2019, a Procuradoria da República requisita ao Incra que realize as vistorias para apurar as denúncias, mas até o momento o instituto não cumpriu a determinação.
Luís Eduardo Araújo reforça na recomendação que a venda de terras destinadas à reforma agrária é proibida pela legislação, mas a Vale é acusada por moradores dos assentamentos de ter comprado lotes para a implantação do projeto de mineração Sossego, causando prejuízos e conflitos entre os assentados.
Conforme o procurador, um procedimento do próprio instituto demonstrou que a mineradora Vale efetivamente detém a posse de áreas que pertencem a assentados.
Os lotes precisam ser identificados e as providências legais cabíveis devem ser tomadas, para evitar o acirramento dos conflitos. Mesmo assim, em resposta à requisição, o Incra alegou que não tem verbas para realizar as vistorias.
Agora, o Ministério Público Federal enviou recomendação à superintendência do Incra em Marabá para que faça a vistoria nos dois assentamentos e envie relatório completo sobre a titularidade das matrículas de terras pertencentes ao assentamento e sobre eventual aquisição das áreas pela Vale.
Se o Incra não cumprir o recomendado, fica sujeito às medidas judiciais cabíveis. “A partir da data da entrega da presente recomendação, o MPF considera seu destinatário (o superintendente em Marabá) como pessoalmente ciente da situação”, diz o documento, que alerta que o representante do Incra passa a ser passível de responsabilização por quaisquer consequências de sua omissão.
O procurador esclareceu que recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais.
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