O procurador regional eleitoral substituto, Alan Rogério Mansur, se manifestou a favor da sentença de cassação dos mandatos do prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB) e do vice, João do Verdurão, no âmbito das eleições de 2020, naquele município da Região Carajás, no sudeste paraense.
O parecer do procurador foi em relação aos recursos eleitorais impetrados pela defesa do prefeito e do vice contra decisão do juiz eleitoral Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas, que cassou os mandatos dos dois, em 9 de março deste ano de 2022.
O juiz se baseou em denúncia do Ministério Público Eleitoral pela prática de caixa 2 pela chapa de Lermen na campanha de 2020. Na decisão, o magistrado manteve o prefeito e o vice nos cargos até o final do processo. O procurador Alan Mansur não conheceu o recurso da defesa e o caso voltará a julgamento.
O processo
Trata-se de representação eleitoral pelo art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 (captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral) ajuizada pelo PRTB de Parauapebas contra o candidato, eleito prefeito, Darci Lermen e o candidato, eleito vice-prefeito, João José Trindade o “João do Verdurão”, por ocasião das eleições de 2020 em Parauapebas.
Segundo a denúncia, após o pleito de 15 de novembro de 2020, os candidatos receberam vultosas doações financeiras de campanha para pagar as despesas de pessoas que não teriam capacidade econômica para isso, conforme as declarações de imposto de renda de 2019, exercício 2020.
As doações irregulares totalizariam R$ 1.634.716,33 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), concentradas nos doadores Marcelo Nascimento Beliche, Domingos Munia Neto e Ocidenes Soares Leal, o que corresponderia a 72,93% das doações de recursos financeiros na campanha. Assim, ocorreu a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Juízo da 106ª Zona Eleitoral.
Em recurso ordinário, Darci Lermen argumentou que houve cerceamento de defesa ante o desentranhamento de sua contestação e documentos acompanhantes, que poderiam influir no convencimento do Juízo sobre o caso.
E como segunda preliminar, o cerceamento de defesa em virtude da oitiva de testemunhas que não teriam sido previamente anunciadas quando da divulgação da audiência, as quais, inclusive, teriam sido arroladas como testemunhas da defesa, mas que foram levadas pela acusação.
Lermen afirmou que o doador de campanha Marcelo Beliche fizera a doação de R$ 500 mil por sua livre e espontânea vontade, sabedor das eventuais consequências legais de tal doação, não sendo de responsabilidade do candidato saber se o doador teria ou não capacidade econômica. E que o doador Marcelo Beliche faria parte de uma trama do partido representante para prejudicar a campanha dos candidatos representados, recebendo dinheiro de terceiro para realizar doação de campanha.
Argumentou ainda que Marcelo Beliche fora inquirido como informante, e não testemunha, além de que a legislação eleitoral preveria que o testemunho singular e exclusivo não seria suficiente para gerar a perda de mandato eletivo.
A perícia no celular de Marcelo Beliche realizado pela Polícia Federal revelaria, conforme Lermen, o conluio com membros do partido representante para prejudicar a campanha dos candidatos representados e as as pessoas inquiridas em Juízo teriam interesse em prejudicar a campanha dos candidatos eleitos.
Por fim, Lermen alegou que não haveria provas robustas nos autos para a procedência da representação do art. 30-A da Lei das Eleições e pediu provimento recursal para a nulidade ou reforma da sentença de procedência, o que não foi aceito pelo procurador. O vice-prefeito também teve o recurso recusado por Alan Mansur.
Veja o parecer do procurador na íntegra: