O promotor de justiça em exercício na Vara Única de Anajás, Harisson Henrique Bezerra, ajuizou ação civil pública contra o prefeito Vivaldo Mendes da Conceição, o “Boró” (PSDB), a empresária Jandrielly de Nazaré Pereira Barbosa e o pregoeiro Edimar Correa Pantoja, a fim de anular contrato suspeito de irregularidades, que já custou R$ 3,6 milhões aos cofres públicos da prefeitura de Anajás, de um total de R$ 6,140 milhões.
De acordo com denúncias recebidas pelo promotor, o contrato foi firmado às pressas para garantir o transporte escolar no município, localizado na Região do Marajó, em plena pandemia de Covid-19, quando as aulas estavam paralisadas. Boa parte do dinheiro foi liberada.
Na ação, o fiscal da lei pede a suspensão em 24 horas da execução do contrato, firmado com a empresa J. de Nazaré Pereira Barbosa, bem como o afastamento cautelar do pregoeiro Edimar Pantoja e a nulidade do pregão eletrônico n. 013/2021 (SRP) e dos contratos administrativos correlatos.
O promotor narra na ação que recebeu notícia de fato, na qual foram relatadas irregularidades envolvendo o pregão eletrônico em pauta, como a falta de publicação de documentos essenciais no mural de licitações.
Segundo a denúncia, também houve ausência de justificativa quanto à necessidade de contratação; ausência de caracterização suficiente do objeto contratado e pagamento por serviços de transporte escolar em período no qual as aulas presenciais encontravam-se suspensas.
A ação também aponta irregularidade na habilitação da empresa vencedora por não atender aos requisitos de qualificação econômico-financeira; irregularidade por inadequação de comprovante da capacidade técnica operacional e irregularidade por a empresa não apresentar documentos relativos à qualificação fiscal.
Conforme a ação, o contrato administrativo não esclarece quais veículos serão destinados ao transporte escolar, a capacidade dos veículos, e a correta discriminação acerca das especificações dos veículos destinados ao transporte escolar.
“Verifica-se que o próprio edital licitatório exige que a aptidão para fornecimento dos bens e serviços seja demonstrada por atestado de capacidade técnica e estabelece que tais documentos devem ser adequados em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação. Ocorre que o atestado apresentado pela licitante vencedora não especifica as quantidades e prazos pelos quais, em tese, prestou serviços à entidade subscritora da declaração, eivando de ilegalidade o ato de sua habilitação”, destaca o promotor.
Também, ainda segundo a ação, não houve indicação de instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
Em consulta às bases de informação disponíveis, verificou-se que a empresa vencedora do certame, que tem sede em São Sebastião da Boa Vista, não apresenta nenhum veículo e nenhum trabalhador indexados nos sistemas de registros respectivos. O Ministério Público Federal (MPF) deve entrar no caso, porque as verbas do transporte escolar são oriundas do governo federal – leia-se Fundeb.
Recursos empenhados pela prefeitura e liberados:
Veja a ação judicial na íntegra: