A Justiça Federal obrigou a União a regularizar a área utilizada pela comunidade tradicional ribeirinha do rio Médio Atuá, no igarapé Tauá, em Muaná, no arquipélago do Marajó. Todo o procedimento de regularização fundiária e providências complementares devem ser concluídos até o final de 2022, estabeleceu sentença publicada no último dia 12, mas só agora divulgada.
Pela falta da regularização das terras, a comunidade é vítima de invasões, de ameaças e da extração ilegal de açaí e palmito, o que prejudica a sobrevivência das famílias, alertou o Ministério Público Federal (MPF) na ação. Entre as medidas que devem ser tomadas em conjunto com a regularização das terras está a demarcação precisa de todos os lados dos terrenos, determinou o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.
A falta dessa demarcação, chamada de demarcação em poligonal fechada, estimula invasões e faz com que até mesmo pessoas de boa-fé briguem, porque não há nenhuma delimitação física das áreas, o que causa confusão, explica o MPF na ação. Na sentença, o juiz federal também exigiu a instalação de cercas e picos demarcatórios, conforme pedido do MPF.
” No caso concreto, a União trouxe apenas alegações genéricas e desacompanhadas de prova sobre limitações operacionais, estruturais e orçamentárias da SPU, o que não gera o direito a não realizar a regularização fundiária”, sustenta o juiz Jorge Dantas Cruz na sentença.
Segundo ele, a União “encontra-se em injustificável inércia — na verdade, é até ilegítima, já que se prometeu extrajudicialmente ao MPF iniciar os trabalhos e nada fez — e é necessária tutela jurisdicional no sentido de conferir obrigatoriedade a iniciar e concluir o processo de regularização fundiária, que já deveria ter sido feito”.
Acordo descumprido
Em 2017, a União assinou acordo com o MPF se comprometendo a regularizar a área da comunidade do igarapé Tauá e de outras 52 comunidades tradicionais de oito municípios do Pará. O acordo suspendeu 53 processos judiciais abertos a partir de ações propostas pelo MPF entre o final de 2016 e o início de 2017.
Quatro anos após a assinatura do acordo, a União não apresentou nenhum documento que comprovasse o início de procedimento administrativo de regularização, apontou o juiz federal na sentença. (do Ver-o-Fato, com informações da Ascom do MPF no Pará)
Processo nº 0003315-15.2017.4.01.3900 – 1ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)