Centenas de escolas públicas de educação básica, espalhadas por todo o Pará e administradas pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), estão impedidas de receber 37 milhões de reais do Ministério da Educação, porque não houve prestação de contas das verbas anteriores no prazo estipulado. Ou seja, elas atualmente estão inadimplentes no cadastro nacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A falta dessa verba, destinada pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), impacta diretamente a qualidade do ensino e nas condições físicas das escolas, entre outros graves problemas que prejudicam os alunos, que são na maioria crianças e adolescentes.
O governo estadual, por meio da Seduc, não prestou contas dos repasses de 2020 e quem está pagando o pato são os alunos, que estudam em escolas caindo aos pedaços, cheias de alagamentos e goteiras, sem água de qualidade para beber, com carteiras em péssimas condições de uso e por aí vai.
Para professores e diretores de escolas geridas pela Seduc, “essa inadimplência é provocada por omissão e negligência da Secretaria de Educação, mas também pela conivência do governador Helder Barbalho, que aparenta estar mais focado em formar palanque para se reeleger, se apoiando em propaganda milionária, que nada tem a ver com a realidade da educação no Pará”.
O Programa Dinheiro Direto na Escola tem a finalidade de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e contribuir, supletivamente, para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos de ensino, principalmente agora, em razão de calamidade provocada pela pandemia da Covid-19.
Uma das centenas de escolas citadas como inadimplente no cadastro nacional do FNDE, no exercício de 2020, por exemplo, é a Escola Estadual de Ensino Fundamental Rainha da Paz, localizada em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. O cadastro mostra que esta escola possui 318 alunos da educação básica e 225 do ensino médio e não informou ao FNDE sua Unidade Executora Própria (UEx).
Para recebimento dos recursos do PDDE é obrigatório o cadastro de sua UEx no sistema PDDEweb. Se não regularizasse a pendência até o último dia útil de outubro (2020), o FNFE não repassaria os recursos.
Uma das escolas de Belém nesta situação, a Escola Estadual de Ensino Fundamental Jaderlar, que tem 288 alunos na educação básica, também não informou ao FNDE sua UEx, Também consta, na base de dados do FNDE inadimplência com prestação de contas de recursos recebidos à conta do PDDE.
São escolas de Ananindeua, Belém, Marituba e por todo o Pará nas mesmas condições, que não vão receber recursos, por incompetência ou descaso. “O dinheiro estava disponível, era só pegar e investir nas escolas, mas a preocupação do governo está muito longe da educação”, desabafou um professor ouvido pelo Ver-o-Fato.
Mesmo com a Resolução nº 9 do FNDE de 11 de maio deste ano, prorrogando o prazo para o envio das prestações de contas das escolas até 1º de julho de 2021, não houve providências da Seduc.
Os dados foram obtidos pelo Ver-o-Fato nos relatórios do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SIGPC/FNDE, de 5 de agosto de 2021. São relatórios da programação e situação dos pagamentos às escolas, demonstrativos que informam sobre os mais de R$ 20 milhões dos repasses do PDDE do ano passado, sem a devida prestação de contas pela Seduc, que justificam a suspensão de repasses às escolas públicas estaduais.
O Ver-o-Fato tentou falar diretamente com a secretária estadual de Educação, Elieth Braga, mas não obteve resultado. A informação transmitida foi de que ela estava em várias reuniões e que não poderia falar com a reportagem. O espaço está aberto às explicações da Seduc, inclusive do governador Helder Barbalho.
Saiba o que é o PDDE
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar.
Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, “os repasses dos recursos dar-se-ão em duas parcelas anuais, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às UEx, EEx e EM que cumprirem as exigências de atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos”.
O programa engloba várias ações que possuem finalidades e públicos-alvo específicos, embora a transferência e gestão dos recursos sigam os mesmos moldes operacionais do PDDE. As ações agregadas estão agrupadas em diferentes tipos de contas.
Vela a relação das escolas inadimplentes por todo o Pará: