O juiz Marcos Paulo Sousa Campelo, da 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia, deferiu integralmente pedido de tutela provisória de urgência para que o município providencie com urgência a medicação óleo laranja canabidiol 1% 100 ml, para uma criança de 4 anos, diagnosticada com autismo, retardo mental moderado, epilepsia e síndromes epilépticas e convulsões por malformação cerebral.
O juiz aplicou a multa diária de R$ 225,00 até o limite de R$ 675,00 sem prejuízo das demais cominações na seara penal e funcional para quem embaraçar o cumprimento da decisão. No processo, a criança é representada por sua mãe.
Na decisão, o magistrado afirmou que existe evidência que aponta todo o levantamento médico-hospitalar, informa as condições da enfermidade da criança, “bem como a mora na prestação do serviço à saúde de pessoa com necessidade de atendimento, vez que somente a providência de saúde pode ser efetuada pelo Estado, de vez que o direito à saúde é um direito fundamental, intimamente ligado ao direito à vida”.
Além disso, prossegue, existem elementos que informam que o tratamento já fora iniciado, com farta documentação apontando que desde o ano de 2019, sua representante busca auxílio médico para o tratamento.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Pará, que juntou comprovação do quadro de saúde da criança e documentos do estado de necessidade de atendimento médico o quanto antes para ter uma vida digna, apesar de sua tenra idade.
Na petição, o MPPA apontou que a criança é portadora das doenças diagnosticadas como CID F84.0 + F71.1 + G40.3 + R568 e, para fazer seu tratamento de saúde, foi receitado óleo laranja canabidiol 1% 100ml, conforme receita anexada aos autos.
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