O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ratificou, na tarde de ontem, 9, a sentença da juíza Eleitoral de Viseu, e condenou por unanimidade Carla Parente e Astrid Cunha pelo período de oito anos por crime eleitoral. A decisão tem efeitos imediatos, com a consequente cassação de todos os direitos políticos e o impedimento de participar de qualquer pleito eleitoral durante esse período.
A corte do Tribunal Eleitoral em Belém negou o recurso impetrado pela defesa de Carla Dulcirene Parente Novaes e de sua madrinha política, Astrid Maria da Cunha e Silva, respectivamente, candidata nas últimas eleições do dia 15 de novembro e ex-prefeita de Viseu. Ambas foram condenadas sumariamente e estão inelegíveis pelo tempo de vigência da sentença.
A decisão dos magistrados teve como base o relatório da juíza Luzimara Costa Moura, que negou provimento com base nas provas apresentadas que atestam configurada a realização de atividade filantrópica com intuito de obter vantagem eleitoral. Ou seja, compra de votos.
Segundo a relatora, “mostra-se irretocável a sentença de 1º. grau que condenou as recorrentes à sanção de inelegibilidade por oito anos, razão pela qual deve ser mantida incólume”, afirmou.
Pelo exposto, a magistrada negou provimento ao recurso para manter “in totum” a sentença proferida pelo juízo singular, que condenou as recorrentes com base no artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar no. 64/90 a inelegibilidade por oito anos por abuso de poder econômico, parecer que foi acompanhado pelos demais juízes.
Veja o vídeo do julgamento:
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