Por maioria de votos, o pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)
acompanhou, na sessão desta quarta-feira, 29, o voto do desembargador
Luiz Neto, que julgou procedente a ação rescisória proposta pelo Estado
para desconstituir decisão da 1ª Câmara Cível Isolada, que confirmou
decisão de primeiro grau que havia estendido o ajuste salarial de 22,45%
concedido aos militares, em 1995, assim como abono mensal de R$ 100,
para todos os servidores civis do Estado.
acompanhou, na sessão desta quarta-feira, 29, o voto do desembargador
Luiz Neto, que julgou procedente a ação rescisória proposta pelo Estado
para desconstituir decisão da 1ª Câmara Cível Isolada, que confirmou
decisão de primeiro grau que havia estendido o ajuste salarial de 22,45%
concedido aos militares, em 1995, assim como abono mensal de R$ 100,
para todos os servidores civis do Estado.
O Estado sustentou, entre outros argumentos, que não poderia conceder
tal reajuste por considerar que o Decreto Governamental 711/95 não
tratou de revisão geral de salários dos servidores – que tem por
objetivo recuperar poder aquisitivo corroído pela inflação – e sim que
teria concedido reajuste setorial a fim de corrigir distorções. Por
isso, o Estado não poderia estender o reajuste, sob pena de infringir a
legislação.
O julgamento da rescisão começou em dezembro de 2016. Na ocasião, o
relator da ação, desembargador Luiz Neto, votou pela procedência da ação
rescisória, destacando que “o Decreto objetivou conceder melhorias a
carreiras determinadas e não recompor o poder aquisitivo em virtude da
inflação do ano anterior, não possuindo natureza de lei de revisão geral
anual, estabelecendo reajuste não à totalidade, mas unicamente a
determinadas categorias, a título de aumento setorial”.
Mas houve pedidos de vistas nos autos, cujos votos foram apresentados
na sessão desta quarta. Os desembargadores Raimundo Holanda e Leonam
Godim Cruz apresentaram votos-vista divergentes do relator, se
manifestando pela improcedência da ação rescisória. Já a desembargadora
Luzia Nadja Guimarães Nascimento apresentou voto-vista convergente ao
voto do relator. Fonte: TJ Pará.
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