O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que a mesa diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá devolva as verbas referentes ao processo licitatório para obras de reforma naquela casa de leis.
O TCM apura denúncias de que houve superfaturamento de preços para lavagem de dinheiro, em atos de corrupção que teriam sido feitos em comum acordo com o presidente da câmara, o vereador Anatan Barata de Carvalho (MDB).
No TCM, o processo é relatado pelo conselheiro e ex-vice-governador Lúcio Vale, que narra todos os procedimentos em sua decisão monocrática datada do dia 20 de junho passado.
De acordo com os autos do processo, o TCM determinou que fosse realizada uma diligência solicitada pela 6ª Controladoria do TCM. Conforme informado pelo Portal Ver-o-Fato, a ordem foi cumprida no dia 15 de abril para “esclarecer dúvidas e suprir omissões de atos de gestão praticados nos exercícios de 2023 e 2024, relacionados a despesas provenientes de processos licitatórios e contratações diretas, assim como de despesas relacionadas à folha de pagamento atinente a contratação temporária de servidores comissionados”.
A diligência foi realizada na sede do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá, cujos trabalhos foram desenvolvidos pela 6ª Controladoria/TCMPA, indicado no ofício n.º 011/2024/GAB/L.V/TCMPA-PA e acompanhados pelo representante do Poder Legislativo, André dos Reis Barreto, secretário-executivo, e por Geysyanny Miranda Borralhos, auxiliar administrativo, exercendo também a função de pregoeira da câmara.
Foi solicitado pela equipe técnica, documentos relacionados às etapas de formalização das contratações, assim como do respectivo processo de fiscalização da execução contratual e corresponde etapas de pagamento.
Todas as solicitações não foram atendidas, mostrando haver um total descontrole das contas na Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá. Assim foi dado um prazo para o que o presidente Anatan Barata organizasse a papelada solicitada, mas o prazo venceu e nada foi apresentado pelo ordenador de despesas ao TCM.
Em função disso e dando todo direito de defesa ao presidente, o TCM, por meio do conselheiro Lúcio Vale, decidiu “receber o processo destinado à diligência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá como representação interna, com amparo no art. 328 do RITCMPA e, nesse diapasão, admito a representação. Determino, ainda, que os autos retornem à 6ª Controladoria com vistas à elaboração de citação do responsável, com base nos arts. 93, VIII e 414, §1º, do Regimento Interno deste TCM/PA, em observância aos Princípios Constitucionais do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal”.