O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acaba de suspender as licitações referentes ao manejo de resíduos sólidos urbanos, limpeza e conservação urbana de Belém no valor de mais de R$ 830 milhões. Segundo a decisão, teriam ocorrido inúmeras irregularidades verificadas no edital da Prefeitura de Belém. A decisão, em caráter liminar, foi do conselheiro-relator, Daniel Lavareda. Por ser decisão monocrática, ela ainda será analisada pelo pleno do Tribunal, no próximo dia 10.
Ressalto, ainda, que a possibilidade, em tese, de lesão aos cofres públicos municipais emerge da existência de fortes indícios de restrição à ampla concorrência e a economicidade/vantajosidade na contratação de empresas pela municipalidade, especialmente quando se observa, a partir dos termos da denúncia encaminhada e documentação colecionada aos autos, que conseguiu demonstrar a denunciante, em caráter preliminar, que efetivamente foram afrontados princípios e regras previstas na Constituição Federal e nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que se impõe a concessão da pretendida cautelar, até apreciação definitiva, dos termos da denúncia formulada a este TCM”, diz Lavareda em um trecho de sua decisão.
Ademais, diz ainda o relator, aparenta-se um todo desarrazoada a conduta praticada pelos denunciados quando se remete as ocorrências que envolvem a contratação dos serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no município de Belém, em especial, quanto à aplicação de medidas cautelares por este TCM-PA, desde 2014, e da incidência de decisões judiciais que impediram, em 2015, 2016 e 2017, a continuidade do pretérito processo licitatório, “quando restaram evidentes medidas que em nada corroboraram para o republicano interesse da Administração Pública, na seleção de empresa destinada à contratação de serviço de tamanha complexidade e custo ao erário público”.
“Exige-se, portanto, desta Corte de Contas a necessária cautela no que tange a apreciação das questões que envolvam licitações, mormente quando nos defrontamos com processos e serviços de alta complexidade, relevância à população e elevado custo financeiro à Administração Pública – ressalte-se que a contratação estimada global dos serviços em 5 anos de contratação supera a cifra de R$ 800.000.000,00, o que requer especial cautela quanto ao rigoroso cumprimento das disposições contidas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, evitando a ocorrência de lesão aos cofres públicos, dada a existência de restrição de competitividade ou contratação de empresa que não reúna condições técnicas comprovadas para a prestação dos serviços”, diz ainda Lavareda.
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