Processada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, a empresa Agropalma, acusada em ação criminal que tramita na 4ª Vara Federal de Belém, tentou impedir que a família Tabarana, que alega ser proprietária de cerca de 70 mil hecnates de terras hoje ocupadas pela empresa, participasse como assistente de acusação nesse procedo. O MPF que comunicou ao juiz Gilson Jader Vieira Gonçalves Filho que não se põe ào pedido da família, admitindo-a no processo.
A Agropalma é ré, juntamente com outros acusados na ação criminal por corrupção, fraudes em documentos públicos, peculato e estelionato. Esse processo é apenas um, pois existem outros, que tramitam também na justiça estadual, envolvendo a empresa que é a maior produtora de dendê do país. Segundo o Ministério Público do Estado do Pará, autor de ações cíveis contra a empresa, ela teria praticado grilagem nas terras onde mantem plantações e indústria de dendê, entre os municípios do Acará e Tailândia.
Lei ampara vítimas
Segundo o procurador da República Felipe Moura Palha, que assina o documento, concordando com a admissão da família Tabaranã no processo, “verifica-se que o artigo 268 combinado com o artigo 31 do Código de Processo Penal estabelece como requisitos para admissão da assistência à acusação a qualidade de ofendido, ou, na falta deste, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme a redação abaixo”:
“Artigo 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”. Já o artigo . 268 diz que em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como
assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31.”
“No caso, os peticionantes José Maria Tabaranã da Costa e Aida Raimunda Maia da Costa preenchem o requisito de legitimidade para intervenção nos autos como assistentes, por força dos art. 268 c/c art. 31do CPP, porque foram vítimas das fraudes documentais perpetradas pelo Grupo AGROPALMA, inclusive esta figura como ré na ação penal de nº 1002054-56.2021.4.01.3900 por condutas criminosas semelhantes”.