O paraense precisa lutar para que seus direitos de consumidor sejam respeitados em qualquer lugar onde ele vai adquirir ou consumir um produto. Foi pensando nisso que o Portal Ver-Fato decidiu criar a coluna Olho Aberto, para publicar informações e também denunciar violações desses direitos.
A coluna, que hoje estreia, será publicada toda quinta-feira e não terá rabo preso com ninguém, seja grande, média ou pequena empresa, do ramo de alimentos, vestuários, veículos automotores, eletrodomésticos, energia, transporte de passageiros, negócios, serviços, etc, etc.
A participação dos leitores e internautas será fundamental para o sucesso da coluna. Por exemplo, se comprou alimento estragado em um supermercado, mande para nós a denúncia, com nome do consumidor prejudicado, foto ou vídeo do produto e local onde foi adquirido.
Da mesma forma, se comprou roupa ou algum eletrodoméstico com defeito, basta mandar para a coluna que a reclamação será publicada. Lembrando que, em todas as situações, a coluna entrará em contato com o estabelecimento para ouvir a versão dele e saber que providência foi tomada.
Seja bem-vindo, faça valer sua condição de consumidor e, sobretudo, de cidadão. Afinal, você merece respeito, porque está pagando pelo produto que optou por adquirir. A coluna Olho Aberto será sua aliada, fazendo valer a máxima: “o cliente tem razão”.
Não abra mão desses direitos
Embora criado há 32 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos consumidores e fornecedores ainda agem como se ele sequer existisse. Para refrescar a memória dos “esquecidos” e desinformados, veja alguns direitos muito importantes que você precisa conhecer para bater no peito e dizer que é, de fato, um consumidor consciente e ligado na hora de realizar uma compra.
Cartão de crédito
Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão. Um dos instrumentos mais utilizados hoje para compras é o cartão. Mesmo assim, muitos não sabem que não se pode exigir valor mínimo para o pagamento com ele, seja o cartão usado na modalidade crédito ou débito.
Outra confusão comum feita pelos consumidores é achar que ao pagar no crédito não se está pagando à vista. O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito. A obrigatoriedade da contratação de seguro para cartões também é uma dúvida frequente.
Entretanto, o consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito. Se sua administradora faz isso sem seu consentimento ou obriga você a pagá-lo, preste atenção, ela está agindo fora da lei.
E, ainda, se o cartão for furtado e o cliente bloqueá-lo, qualquer compra feita a partir daquele momento será de responsabilidade da administradora, mesmo que o consumidor não tenha seguro.
Compra pela internet ou telefone
Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver. Devoluções de itens com defeito ou não, também geram dúvidas com certa frequência. Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver em 7 dias corridos sem necessidade de justificativa para tal.
Observe: o prazo começa a contar do dia seguido da contratação de um serviço ou recebimento de um produto.
Produtos com defeito
Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis. Já se seu produto encontra-se com defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.
Quando o produto apresenta algum tipo de problema, o cliente pode pedir a reparação do erro, que deve ser feito em até 30 dias. Caso o problema não seja sanado, e o comprador continue com o problema por mais de 30 dias, o consumidor terá duas opções para resolver a questão: Poderá pedir a troca do produto por um novo; ou então, solicitar a quantia paga de volta.
————————————————————————————————————– BOCA NO TROMBONE ————————————————————————————————————-
- Supermercados de Belém e de outras cidades do Pará precisam respeitar seus consumidores. Uma das violações mais comuns é a identificação de alimentos estragados ou com validade vencida. Isso acontece diariamente.
- Se você perceber que estão empurrando comida podre ou vencida, mande a denúncia para o Olho Aberto, que iremos publicar, cobrando providências do Procon, polícia e MP.
- Na Internet, empresas fajutas, dirigidas por pilantras, oferecem produtos, pegam dinheiro antecipado e não entregam. No Juízado Cível de Belém chovem denúncias. Até endereços e telefones falsos, atendidos por gente da quadrilha, enrola consumidores enganados.
- Venda “casada”: tem farmácia da capital, Santarém, Marabá e Parauapebas, empurrando produto para quem comprou medicamento. No caixa, o papo às vezes cola. Cuidado.