O juiz da Comarca de Anajás, Erick Costa Figueira, expediu medida liminar obrigando o Estado do Pará e a Secretaria Estadual de Educação a reformarem e equiparem o prédio da Escola Estadual de Ensino Médio Rui Barbosa, localizada naquele município do arquipélago do Marajó, que se encontra em estado deplorável de uso.
O magistrado atendeu pedido do promotor de justiça local, Harrison da Cunha Bezerra, em ação civil pública de obrigação de fazer, ajuizada depois de várias tentativas de solucionar o problema, tendo em vista o desinteresse da secretária de Educação, Elieth Braga e do governo do Estado sobre o assunto.
Na ação, o promotor detalha com fotos e fatos as condições insalubres da escola, abandonada há anos, com risco à saúde e à vida dos alunos, professores e servidores. Os próprios alunos denunciaram as péssimas condições de funcionamento da escola, em audiência pública realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em 28 de abril deste ano.
O fiscal da lei afirma na ação que, apesar das diligências feitas pelo Ministério Público junto à Seduc e ao governo do Estado, não obteve êxito para a reforma da estrutura física e elétrica daquela unidade escolar.
Aliás, várias ações ajuizadas por todo o Pará alegam o desinteresse da Secretaria de Educação e do governo do Estado em recuperar escolas caindo aos pedaços na cabeça da comunidade escolar.
Depois de ser ignorado em suas tentativas, Harrison Bezerra solicitou apoio do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MP para proceder vistoria “in loco” na escola, na qual foi constatada uma “situação de extremo abandono físico e material do local, com risco à integridade física dos alunos, professores e funcionários”.

Estado degradante
Conforme relatório do Gati, anexado ao processo, há alguns meses ocorreu a queda de uma parte do telhado que atingiu uma sala da direção escolar e até hoje não houve conserto. Também, as salas de aula, algumas improvisadas, não são todas climatizadas, tornando o ambiente quente e há janelas quebradas e sem fechaduras.
Os banheiros estão em péssimas condições de conservação, com problemas hidráulicos, portas sem fechaduras e danificadas, sanitários com problemas e forros danificados. A fiscalização constatou ainda que o depósito de merenda escolar está irregular com seu armazenamento não apropriado e há descascamento da pintura e fissuras nas paredes.
Há ainda um problema no esgoto externo da escola, que exala para dentro do prédio um forte mau cheiro, devido ao entupimento e o fluxo do esgoto não funcionar corretamente. Ou seja, os alunos, a maioria adolescentes, ficam no calor infernal, cheirando o ar contaminado.
A parte elétrica também precisa de reparos, pois apresenta tomadas quebradas e fios expostos, além da escola precisar de um transformador para que a oscilação de energia não seja tão constante e a sobrecarga não danifique os equipamentos. Existe uma fiação elétrica na lateral da escola, bem próxima do telhado, servindo como apoio à rede pública elétrica, pois não existe nenhum poste de energia no local.
Para piorar, a escola não possui sistema de proteção contra incêndio. A quadra de esportes está em péssimas condições de uso, com alambrado de ferro se deteriorando, estrutura metálica do telhado com problemas e o piso não é adequado para a quadrada de esporte. As salas multidisciplinares, como o laboratório de ciências e informática, estão sem uso por falta de manutenção e material.

As decisões do juiz
O juiz Erick Figueira determinou aos requeridos governo do Estado e Seduc, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da intimação, que apresentem cronograma e providenciem, entre outras medidas, a climatização e o aumento da quantidade de salas devido a demanda alta de contingente de alunos; adequação do depósito de merenda escolar com paredes revestidas, ventilação, iluminação adequada, tela e proteção e prateleiras adequadas para o armazenamento dos mantimentos; banheiros com acessibilidade e adequação de novo sistema hidrossanitário, elétrico e esgoto; reforma integral da quadra de esporte e colocação de um transformador de energia para a escola.
O juiz também determinou a implantação do sistema de proteção contra incêndio, tais como: sinalização de segurança, extintor de incêndio, iluminação de emergência e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas; melhoria de acessibilidade dentro da escola; melhoria no abastecimento de água para a escola, podendo ser estudada a possibilidade de um poço artesiano.
O magistrado concedeu o prazo de 120 dias para a conclusão das medidas, mediante cronograma para a realização de etapas e acompanhamento e avaliação de profissionais habilitados nas áreas de engenharia e arquitetura.
Vejo o processo na íntegra: