O desembargador Mairton Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará, acolheu recurso do Ministério Público em agravo de instrumento, determinando o cancelamento do “Show de Verão” patrocinado pela prefeitura de Cametá, cujo evento havia sido objeto de decisão favorável pelo juiz da comarca, Márcio Rebello.
Mairton fixou multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento da decisão dele e proibiu o prefeito Victor Cassiano de pagar ou adiantar qualquer valor aos artistas, bem como efetuar despesas com montagem de palco, iluminação, etc.
Ele lembra que o município decretou situação de emergência no mês de março de 2023, através do Decreto Municipal nº.
50/2023, de 27 de março de 2023, no qual uma das justificativas seria a não disponibilização de recurso financeiros específicos para ações de defesa civil a fim de conter os danos e prejuízos causados pelas chuvas intensas, recorrendo ao apoio financeiro dos Governo Estadual e Federal.
“O referido decreto de emergência tem o prazo de validade de 180 meses, portanto o Município ainda se encontra amparado
pela “Situação Emergencial”, o que se mostra completamente incompatível com a realização de evento artístico que demanda
considerável dispêndio de recursos financeiros”, diz o desembargador na decisão.
Ele argumenta que não se trata de desconsiderar a importância das manifestações culturais, “o que se pondera é o total desequilibro de dispêndio de recursos públicos em detrimento da necessidade de serviços básicos e essências à dignidade humana, como saúde, educação, moradia, dentre outros”.
Neste compasso, continua o magistrado, diante do dispêndio da quantia exorbitante pelo Município que ainda se encontra em situação emergência, com várias demandas relacionadas a questões básicas essenciais à população, “mostra-se justificada a preocupação do agravante (Ministério Público)”. E mais: “em uma análise ainda precária, porém atenta, é possível observar que não há proporcionalidade entre a condição financeira do Município agravado, considerando todas as suas necessidades e prioridades em relação à prestação de serviços públicos constitucionalmente previstos e o gasto despendido com o evento em comento”.
Mairton Carneiro ressalta ainda que eventuais gastos já adiantados pelo agravado ( prefeitura de Cametá) para a realização do evento “não constituem carga de argumento suficiente para justificar o dispêndio total do evento. Ainda mais considerando que restou verificado que após intimado para se manifestar quanto Ação Civil Pública, em questão, no dia 21.07.2023, o Município agravado ciente da judicialização da questão, ainda assim emitiu notas de empenho para a contratação de diversos artistas”.
“Em sendo assim, diante da fumus boni iuris vastamente observado nos autos, mediante a documentação apresentada, bem como do periculum in mora, uma vez que a realização do evento causará prejuízos irreversíveis à ordem pública, entendo
pela necessidade de concessão da tutela recursal.”
” Ante ao exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal, para determinar a suspensão do evento denominado “Festival de Verão”, que estava programado para ocorrer nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, bem como para suspender
todos e qualquer serviços necessários a realização do evento e , consequentemente, determinar que o agravado se abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos/transferências financeiras decorrentes dos serviços necessários a realização das apresentações para a comemoração da aludida festa, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial,
iluminação, som, dentre outros, haja vista a fundamentação acima exposta e ainda a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude, bem como de atrações locais, sob pena, em caso de descumprimento, de aplicação de multa no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.