A Justiça Estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA) e determinou a suspensão das atividades comerciais do Posto
Brilhante, localizado na rua São Boaventura, no que se refere ao
transporte de passageiros e mercadorias e ao abastecimento de
embarcações até futura determinação, após a comprovação do cumprimento
das medidas de proteção contra incêndio e pânico, bem como apresentação
das licenças e alvarás ambientais para o funcionamento das atividades
exercidas, sob a pena de multa diária de R$ 5 mil, por dia de
descumprimento.
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A ação civil pública foi ajuizada no dia 21 de junho pela 3ª promotora
de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho, contra as empresas Mil
Manutenção e Comércio Ltda e Conde Brilhante Comércio Distribuição
Ltda – Mega Mix Comércio e Distribuição, donas do Posto Brilhante de
combustível e a decisão acatou pedido de tutela de urgência do MPPA.
Dentre as 21 medidas contra incêndio e pânico que devem ser cumpridas
estão a segurança estrutural das edificações, saídas de emergência,
brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio,
extintores, hidrantes ou mangotinhos e chuveiros automáticos.
O caso
Desde o ano de 2012, o Ministério Público expede recomendações para que
as empresas cessem suas atividades e realiza reuniões para prestação de
esclarecimentos e assinaturas de termo de ajuste de conduta, no qual se
comprometem a se adequar as normas técnicas de segurança.
Em vistoria realizada em julho de 2014, o Grupo Técnico
Interdisciplinar (GTI) do Ministério Público, declarou que ainda não
havia recebido os projetos supostamente entregues pelo posto Brilhante,
para análise.
Em junho de 2016, o representante do porto Brilhante, solicitou um
prazo de 30 dias para readequar o projeto aprovado pelo Corpo de
Bombeiros. Contudo não foram apresentados os documentos que comprovassem
as readequações necessárias ao funcionamento do porto.
Convidado para prestar esclarecimento sobre a demora no cumprimento das
exigências, o representante legal do posto Brilhante não compareceu à
reunião e nem justificou sua ausência. Diante disso, foi determinada a
realização de uma nova vistoria técnica pelo Grupo de Apoio Técnico
Interdisciplinar (GATI).
Segundo a promotora Joana Chagas Coutinho, que ajuizou a ação civil
pública com pedido liminar, “os estabelecimentos não atendiam as normas
legais relativas as medidas de segurança contra incêndio e emergência,
além de descumprirem as notificações e prazos pedidos no procedimento
extrajudicial”.
“Devido a gravidade e urgência em evitar uma tragédia de grandes
proporções, em razão do precário estado do estabelecimento, foi proposta
a ação”, disse Joana Coutinho.
Dentre as irregularidades encontradas listadas no relatório técnico
estão, a tubulação de combustível parcialmente exposta, o abastecimento
simultâneo à atividade de embarque de passageiros e mercadorias,
configurando potencial risco de acidentes e de danos às pessoas e ao
meio ambiente, entre outras. Fonte: MP Pará.
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