A caçada para prender Kalebe Coelho de Oliveira, acusado pelo crime de estrupo de vulnerável de três crianças, em Tucuruí, no sudeste do estado, chegou ao fim. A Polícia Civil, por meio da 15° Seccional Urbana e a Delegacia Especializada no Atendimento a Criança e ao Adolescente, localizou e deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra ele.
A prisão ocorreu na noite de segunda-feira (19), na comunidade de Anilzinho, zona rural de Baião. O crime foi registrado no último dia 5. O Conselho Tutelar teria sido acionado após uma criança ter sido levada até a UPA do município com graves ferimentos na região da genitália.
De acordo com o Conselho Tutelar, a mãe da criança não teria colaborado no primeiro contato com o conselheiro. Em uma segunda conversa, ela admitiu que deixou a menina com o companheiro e teria notado os machucados. Diante dos fatos, a polícia foi acionada, mas o homem acusado pelo crime teria se evadido do local.
Devido a denúncia, a autoridade policial, responsável pela Delegacia Especializada na Criança e Adolescente, solicitou que as outras crianças também fossem acolhidas pelo ParáPaz, e para triste surpresa dos profissionais, os irmãos também sofreram abuso por parte do padrasto.
Segundo o Conselheiro Tutelar, Fabrício Paixão, uma das crianças de 8 anos teria contado o fato para a mãe, mas ela não denunciou a nenhuma autoridade.
“O fato dela saber gera uma conivência, o que é muito grave. As crianças estão sob cuidados do município e agora a justiça deve definir com quem elas ficarão, mas o fato é que elas não voltam para a mãe” relatou o conselheiro tutelar.
Foi através do Disk Denúncia 181, que a Polícia Civil chegou até o acusado e realizou sua prisão. Kalebe encontra-se à disposição da justiça e será encaminhado muito em breve ao sistema penitenciário.
O que diz a lei
“Estupro de vulnerável – Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.
§ 1º – Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.