O Ministério Público do Pará requereu à justiça nesta data a impronúncia de investigados e denunciados no rumoroso caso que envolve conversas sobre corrupção, pagamento de propina a policiais civis e trama política para incriminar em crime de morte adversários em Tucuruí, no sudeste paraense. Uma trama cabeluda, com 210 páginas de conversas impróprias para menores de 10 anos.
O documento, assinado pelos promotores de Justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho, Thiago Ribeiro Sanandres, Muller Marques Siqueira, Bruno Saravalli Rodrigues, Carlos Alberto Fonseca Lopes e Luiz Alberto Almeida Presotto, destaca os seguintes trechos da impronúncia:
“Em análise preliminar de seus conteúdos foram identificados indícios de delitos praticados por agentes públicos e particulares relacionados à apuração do presente crime de homicídio que teve como vítima o então prefeito de Tucuruí, Jones William da Silva Galvão.”
Das provas
Segundo o MP, as análises dos dados dos aparelhos celulares apreendidos e contidos em relatório técnico “evidenciaram que policiais civis responsáveis pela apuração do homicídio foram corrompidos por particulares, sendo a investigação viciada, comprometendo a lisura do procedimento”.
Ainda de acordo com o fiscal da lei, as peças de informação subsidiaram o oferecimento de denúncia contra Alexandre França Siqueira – atual prefeito do município -, Firmo Leite Giroux – então superintendente do Ipaset -, Moisés Gomes Soares Filho, Andrei Fernandes Mateus – os 4 acusados de “oferecer vantagem indevida” ao delegado da Polícia Civil, José Eduardo Rollo da Silva e aos investigadores da PC, Donivaldo de Jesus Palha, Jonatas Rabelo Galvão, Amarildo Leite dos Santos e Afonso Alves Rodrigues.
Os acima citados, diz o MP, “foram determinados a praticar e omitir atos de ofício que estavam obrigados na investigação do homicídio do prefeito Jones William da Silva Galvão”.
“As análises dos dados dos aparelhos celulares apreendidos evidenciaram que policiais civis responsáveis pela apuração do homicídio foram corrompidos por particulares, sendo a investigação viciada, comprometendo a lisura do procedimento.”
“Em razão do exposto, impõe-se a impronúncia dos denunciados, bem como a reabertura da investigação pela descoberta destes novos fatos nos termos do art. 414 c/c art. 18, ambos do Código de Processo Penal.”
A impronúncia, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, não produz coisa julgada material, sendo uma decisão interlocutória mista terminativa. “Ante o exposto, o Ministério Público requer a impronúncia dos denunciados e a remessa dos autos à d. autoridade policial para reabertura das investigações”.
Não se sabe se a Polícia Civil reabriu as investigações, após o afastamento dos policiais apontados como corruptos, desde que a impronúncia foi requerida, em setembro do ano passado.
Ou será que esse é mais um caso de impunidade total?