Eleito com mais de 50% dos votos válidos, mas impedido de tomar posse no cargo em razão de ter tido suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Paulo Jasper, o “Macarrão”, e sua vice na chapa, Regina Goes, obtiveram decisão cautelar do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, no exercício da presidência daquela corte, e devem assumir o comando da prefeitura de Tailândia até que o mérito do recurso seja julgado pelo plenário do próprio TSE.
A decisão de Maia Filho, datada de 13 de janeiro, mas só ontem divulgada, provocou euforia nas ruas da cidade localizada às margens da antiga rodovia PA-150, que liga Belém ao sudeste e ao sul do Estado. Carreata e fogos, promovidos por partidários de “Macarrão” e Regina – uma professora de forte liderança nos meios educacionais e comunitários do município – tomaram as ruas, enquanto o vereador José de Souza Nojosa, conhecido por “Queimado”, há 16 dias como prefeito interino, aguarda a citação do TSE para entregar o cargo ao prefeito e a vice.
O segundo mais votado na eleição, Alemão da Cerâmica, com 10.548 votos, não pode assumir o cargo por ter obtido menos da metade dos votos do primeiro colocado, no caso “Macarrão”. Foi por causa disso que o presidente da Câmara Municipal, “Queimado”, assumiu a interinidade do cargo.
A lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral, diz o seguinte em seu artigo 224: “ Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições
presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do
município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais
votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de
20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
Já o parágrafo 3º, do mesmo 224, afirma que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro,
a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em
pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de
novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
“Macarrão” foi o candidato mais votado nas eleições de 2016, com 15.116 votos.
Ou seja, ele obteve mais da metade dos votos válidos. Sua candidatura ao pleito, porém, foi indeferida na primeira e na segunda instância – juízo monocrático e colegiado de juízes – pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele e Regina tiveram de recorrer à última instância, no caso o TSE, que por meio de medida cautelar entendeu que o candidato mais votado deve assumir o cargo
Ou seja, ele obteve mais da metade dos votos válidos. Sua candidatura ao pleito, porém, foi indeferida na primeira e na segunda instância – juízo monocrático e colegiado de juízes – pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele e Regina tiveram de recorrer à última instância, no caso o TSE, que por meio de medida cautelar entendeu que o candidato mais votado deve assumir o cargo
No entanto, se no julgamento do mérito do recurso, a cautelar que mandou “Macarrão” e Regina Goes assumirem a prefeitura for derrubada, terá de haver nova eleição no município, no prazo máximo de 40 dias.
Baixe a decisão na íntegra do TSE em favor de Paulo Jasper, “Macarrão”, e Regina Goes. aqui.
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