Acusado de matar com um tiro o jovem Helder Morais Santos, visivelmente embriagado, o policial militar Marivaldo Quaresma Jorge teve negado pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por unanimidade de votos, um pedido de habeas corpus para responder ao homicídio em liberdade.
O crime ocorreu no dia 21 de fevereiro deste ano de 2022, próximo de um posto de combustíveis, localizado na Avenida Dom Pedro II, em Abaetetuba, na Região do Baixo Tocantins, no nordeste paraense e teve grande repercussão na cidade.
De acordo com o processo, pouco antes do do crime, o militar e o jovem estavam bebendo, quando se desentenderam e iniciaram uma discussão. Depois de atirar no rapaz, o acusado apontou a arma para um amigo da vítima e também teria atirado, sem atingi-lo, momento em que foi desarmado por populares que estavam no local e espancado até desmaiar.
Segundo ainda o processo, o réu estava visivelmente embriagado na hora do crime. Com a chegada da polícia e do socorro, acionados por testemunhas, os dois foram encaminhados a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Abaetetuba, onde foi constatada a morte da vítima do disparo.
Familiares e amigos de Helder Santos, quando souberam da notícia da morte do jovem, tentaram invadir a UPA, na tentativa de linchar o policial militar. Uma guarnição do 31º Batalhão de Polícia Militar foi deslocada à unidade hospitalar para conter o tumulto.
Marivaldo Quaresma Jorge foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva homologada pelo juízo da Vara Criminal de Abaetetuba na mesma data.
O julgamento do feito ocorreu em sessão transmitida por videoconferência nesta segunda-feira (18), presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
A defesa sustentou que não houve fundamentação da decisão que decretou a prisão do réu, assim como entendia que a liberdade do acusado não ofenderia a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, nem prejudicaria a aplicação da lei penal. Além disso, pediu a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.
A relatora do processo, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, porém, negou o pedido e foi acompanhada por todos os desembargadores e desembargadoras presentes à sessão.
Segundo ela, nesse processo, a aplicação de medidas cautelares em vez da prisão preventiva não é suficiente. “O decreto se mostra devidamente fundamentado e os requisitos elencados do Artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo a custódia justificada na necessidade da garantia da ordem pública. O paciente é policial militar que visivelmente embriagado, em tese, efetuou dois disparos de arma de fogo contra duas pessoas”, justificou a magistrada, destacando que “o crime em tese praticado o foi com crueldade e extrema violência”.