Uma licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços de transporte escolar terrestre e fluvial, aberta pela prefeitura de Ipixuna do Pará, na Região do Rio Capim, nordeste paraense, foi anulada pelo juiz do município, José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior, por uma série de irregularidades.
O magistrado atendeu pedido feito pela promotora de justiça local, Helem Talita Lira Fontes, através de Ação Civil Pública, e determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 065/2021 PE-SR, que tratava da contratação.
Segundo o Ministério Público do Pará, a promotora havia recebido denúncias de que o processo licitatório havia sido publicado no Diário Oficial da União no final de agosto deste ano, mas não constava no portal da transparência do município, no mural de licitações do Tribunal de Constas dos Municípios e não havia informações no sítio do portal de compras públicas.
A licitação tinha como finalidade contratar empresas de transporte para prestar serviço à rede pública de ensino, de forma terrestre e fluvial, para garantir o acesso da comunidade às escolas da região.
De acordo com a promotora, foi verificado que no portal da transparência, o número do pregão citado possui como objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha, para atender as necessidades das Secretarias de Ipixuna do Pará, objeto totalmente estranho àquele referente ao transporte escolar.
A fiscal da lei também observou que não há qualquer documentação anexa referente ao processo.
Diante disso, a promotora ajuizou a ação, solicitando tutela de urgência para determinar ao município a imediata suspensão do procedimento licitatório, a condenação do prefeito, Artemes Silva de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa e aplicação de multa.
O juiz deferiu parcialmente os pedidos, visto que os bens lesados não são passíveis de quantificação de maneira a viabilizar a restituição integral dos danos causados. A multa é de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.