Essa é o tipo da brincadeira que não tem graça nenhuma e pode prejudicar a saúde das pessoas. Foi o que aconteceu em uma escola pública de Tomé-Açu, no nordeste do Pará, onde um grupo de adolescentes, com idades entre 15 e 16 anos, colocou seis comprimidos de laxante dentro de um bebedouro.
O fato foi divulgado pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). Os estudantes diluíram os comprimidos em uma garrafa de água de dois litros, que foi despejada no bebedouro da instituição. O remédio demora cerca de seis horas para ter efeito, e até o momento não houve confirmação de que algum estudante tenha sido prejudicado — nenhuma perícia foi realizada no local.
A escola acionou a Polícia Militar após saber do ocorrido, que abriu um inquérito contra os adolescentes na Vara de Tomé-Açú, segundo informação do g1. .
Os estudantes seriam investigados de terem cometido “atos análogos a crime”, previstos no artigo 132 do Código Penal: por “expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto e iminente”, informou o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Porém, a ação foi suspensa.
Após o registro da ocorrência, o Ministério Público sugeriu que os seis estudantes envolvidos no caso realizassem uma medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por três meses — a medida serviria como uma proposta de perdão da pena.
Porém, segundo a Defensoria Pública, a ideia foi rejeitada pelos adolescentes. Por meio do defensor público Rodrigo Silva Massolio, eles solicitaram que a ação contra eles fosse cancelada. A justificativa usada é que o caso deveria ser tratado na escola, e não na justiça.
“Existem certas atitudes que podem ser entendidas como irresponsáveis, de mau gosto ou falta de educação, mas isso não significa que sejam criminosas. E esse é o caso em questão. Ademais, não houve perícia que comprovasse que os adolescentes expuseram a vida ou a saúde de terceiros, exigência para a aplicação da lei penal, e sim intenção jocosa, ou seja, de brincar”, explicou o defensor público Rodrigo Silva.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do desembargador relator Leonan Gondim, acatou as teses levantadas pela Defensoria e concedeu a ordem para trancar a ação socioeducativa contra os adolescentes.
Segundo o defensor público, a argumentação teve como objetivo preservar os direitos fundamentais dos adolescentes, bem como o respeito ao devido processo legal.
“Foram assegurados os direitos de os adolescentes terem os mesmo direitos de uma pessoa adulta e não serem responsabilizados na Justiça da infância e do adolescente, uma vez que não praticaram atos infracionais”, afirmou o defensor.