Com medo de represálias, nenhuma testemunha de acusação convocada apareceu no 4ª tribunal do júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro e os jurados votaram pela absolvição do ajudante de pedreiro Diego Alberto Dias Mendes, de 31 anos, acusado de executar o trabalhador autônomo Paulo Sérgio Pereira Junior, de 26 anos, que trabalhava com aluguel de mesas e cadeiras.
O crime ocorreu por volta das 09 horas, do dia 05 de agosto de 2017, na residência da vítima, localizada no Bairro da Pedreira. Paulo Sergio Júnior estava iniciando o trabalho de aluguel de mesas e cadeiras, quando o atirador chegou numa moto, de capacete e fez vários disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local.
A decisão do júri acolheu por maioria dos votos a tese da defesa de negativa de autoria, sustentada pelo advogado Berg Dilon Auad Nascimento.
O promotor de justiça, Jaime Bastos Filho, não sustentou a acusação, diante da ausência das testemunhas. Ele atribuiu a ausência das testemunhas presenciais ao medo que moradores da área têm dos traficantes. Também considerou que a vítima foi assassinada em razão de não estar cumprindo ordens dos traficantes da área.
Em interrogatório, o réu negou ter cometido o homicídio, atribuindo à acusação ao fato de ter morado próximo da vítima e, à época do crime, estar foragido do sistema penal. Ele cumpria pena por crime de roubo, e fugiu ao ser transferido para a colônia agrícola “Helena Fragoso”.
O acusado alegou que fugiu para tratar de uma tuberculose que contraiu no cárcere. Diego Mendes, conhecido como Louro, foi acusado pela viúva da vítima, por desavenças que tiveram no passado.
Um irmão da vítima, que teria presenciado o crime, não compareceu ao júri. O vizinho da vítima, Juvenal Cravo, que apontou na polícia o réu como autor dos disparos, não confirmou as declarações em
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