O presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará (Emater/PA), Joniel Vieira de Abreu, está em rota de colisão com sindicalistas do Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará (STAFPA), após um ofício, encaminhado à assessoria jurídica, em que solicita a abertura de processo para demissão “por justa causa” contra funcionários que fizeram comentários críticos à sua gestão em redes sociais.
No documento, Vieira de Abreu acusa os sindicalistas de ofenderem a honra da diretoria executiva e solicita medidas administrativas e judiciais contra os autores das críticas. O ofício, intitulado “Comentários Ofensivos à Honra da Diretoria Executiva,” destaca que os comentários surgiram após uma reunião no Escritório Central da Emater/PA, que contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de “estabelecer parcerias para promover boas práticas trabalhistas no campo”.
As críticas, postadas na rede social Instagram, apontaram inconsistências entre a mensagem oficial da empresa e as práticas internas relacionadas ao acordo coletivo dos trabalhadores.
Trechos principais do ofício:
“Puro descaso”: Um dos sindicalistas, identificado como “donnermatos,” criticou a falta de motivação para boas práticas trabalhistas, afirmando que a Emater/PA nunca assinou o acordo coletivo e não concedeu aumento no vale, diferentemente de outros órgãos estaduais. “Puro descaso,” escreveu o usuário.
“Só pode ser piada”: Outra crítica veio de “nicefranca2022,” que questionou a legitimidade da diretoria em falar sobre boas práticas trabalhistas sem sequer assinar um acordo trabalhista com seus próprios funcionários. A mensagem ironizava a tentativa de firmar um pacto de trabalho decente como sendo “uma utopia na Emater.”
“Chantagem aos servidores”: Uma usuária identificada como “rosi p.pantoja” reforçou a crítica, acusando a direção de chantagem contra servidores para que desistam de ações trabalhistas. “Imaginem que boas práticas trabalhistas terá na cadeia produtiva do açaí,” escreveu, expondo sua indignação.
“Postura inusitada” – A usuária Sociologia48 postou o seguinte comentário: “Reforço total aos comentários que denunciam a postura, no mínimo, inusitada da direção quando se refere ao nosso acordo coletivo. Só a luta muda a vida.”
Diante dessas manifestações, Joniel Vieira de Abreu pediu que a assessoria jurídica da Emater emitisse um parecer sobre possíveis medidas administrativas e judiciais contra os autores dos comentários, considerando as postagens como “ofensivas à honra da Diretoria Executiva e da Empresa.” Segundo o presidente, os comentários ameaçam a imagem pública da gestão e violam a ética e a disciplina que deveriam reger o comportamento dos funcionários.
Parecer da assessoria jurídica
Em resposta ao ofício, a assessoria jurídica elaborou um parecer recomendando a abertura de processos administrativos. Em um trecho, ela cita o item 9 do Código de Conduta e Integridade da Emater, que estabelece que as infrações previstas neste código sujeitam os seus autores medidas disciplinares ou penalidades, que podem ser “advertência verbal, advertência escrita, suspensão, restituição do empregado cedido, demissão por justa causa e reparação do dano, dependendo da gravidade da conduta”.
“Em destaque, dois destes dispositivos aplicam-se ao presente caso: ato de indisciplina e ato lesivo à honra e a boa fama praticado contra a empresa e sua diretoria executiva, visto que os comentários publicados em conta de rede social da ASBRAER, que possui âmbito nacional, prejudicou a reputação da empresa não apenas em face da própria ASBRAER, mas com todos aqueles que consomem as informações veiculadas”, dia a assessoria jurídica.
Na parte mais contundente desse parecer jurídico é dito: ” em razão disso, administrativamente é cabível a dispensa por justa causa dos empregados Donner Pontes Matos, Leonice da Cruz França e Otoniel Araújo das Chagas”. Por outro lado, observa ainda o parecer, que na hipótese de demissão por justa causa, deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, pelo que deve ser oportunizado aos referidos empregados, o acesso aos autos e, caso queiram, apresentação de defesa”.
Por fim, conclui que, “judicialmente, é possível pleitear indenização para reparação dos danos morais cometidos”.
.Sindicalistas reagem: tentativa de intimidação
“O caso é de perseguição. “Temos enfrentado a direção da Emater na defesa dos trabalhadores. Há outros trabalhadores sofrendo ameaças de serem transferidos de lotação (mudança de um município para outro) em razão de suas posições políticas e até mesmo por discordarem dos métodos de gestão da direção da empresa, contudo esses trabalhadores não dão publicidade a esses assédios por medo”, declarou o dirigente sindical Otoniel Chagas ao Ver-o-Fato.
Para outros sindicalistas, a postura intransigente da empresa, marcada pela falta de diálogo, tem levado a um enfraquecimento das garantias de direitos trabalhistas e a uma “escalada de práticas antissindicais que ameaçam diretamente a liderança sindical e a própria liberdade de organização, além de intimidar a liberdade de sindicalização e a negociação coletiva”.
Em “nota de repúdio”, assinada por outras entidades sindicais do Pará, como Adufpa, Sindju, Urbanitários, Sinpaf, Sindifipes, Sindfepa, Faser, Conlutas, CUT, Sintepp, CTB, Sinduepa e entidades do campo, elas afirmam que tais medidas não apenas são ilegais, mas também ferem o princípio da liberdade sindical, assegurado pela Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo artigo 8º da Constituição Federal do Brasil.
Veja a íntegra da nota das entidades:
“Em 2024, o impasse em torno do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre os trabalhadores da EMATER/PA e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará (STAFPA) tem se mostrado um dos mais recentes ataques à categoria, à Direção do Sindicato e à própria entidade sindical. A falta de diálogo e a postura intransigente da empresa revelam um cenário de confronto, enfraquecendo as garantias de direitos trabalhistas.
Nesse contexto, membros da Direção do STAFPA, como Otoniel Araújo das Chagas (Presidente), Donner Pontes Matos (Vice-presidente) e Leonice da Cruz França (1ª Secretária), foram notificados para prestar defesa no processo PAE 2024/2337154. O processo já conta com parecer da Assessoria Jurídica (AJUR) da EMATER/PA, recomendando a demissão desses dirigentes sindicais. A justificativa
apresentada para tal medida baseia-se em cobranças direcionadas à atual gestão da Empresa. No entanto, é fundamental ressaltar que o ato de questionar e cobrar a Direção em defesa dos direitos da categoria é um direito inalienável de qualquer diretor sindical em uma sociedade que se preze pela liberdade e pela democracia.
Além disso, é preciso destacar que práticas antissindicais, como as que vêm sendo adotadas pela EMATER/PA, visam prejudicar, dificultar ou mesmo impedir a organização sindical, a administração das atividades sindicais, o direito de sindicalização e a negociação coletiva. Essas ações, além de ilegais, violam o princípio da liberdade sindical, previsto tanto na Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto no artigo 8º da Constituição Federal.
A ameaça de demissão dos dirigentes do STAFPA não é apenas uma afronta direta aos líderes sindicais, mas também uma tentativa clara de intimidar e silenciar a legítima representação dos trabalhadores. Esse ataque fere direitos fundamentais e contribui para a criação de um ambiente de hostilidade tanto para os dirigentes quanto para o próprio sindicato.
Diante desse cenário, reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores e deixamos claro que não nos calaremos perante qualquer tentativa de repressão ou retaliação. Entendemos que a luta por uma sociedade mais justa está diretamente ligada ao exercício das práticas democráticas e ao combate às condutas antissindicais.
Por isso, nós, abaixo assinados, manifestamos publicamente nosso repúdio às práticas de perseguição e aos atos antissindicais promovidos pela Direção da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará (EMATER/PA) contra os Diretores Sindicais, o STAFPA e seus empregados.
Exigimos que a Direção da EMATER/PA interrompa imediatamente o processo que visa a demissão dos dirigentes sindicais, respeitando os direitos assegurados pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista vigente. Permaneceremos atentos e mobilizados para garantir que a justiça prevaleça e que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados, reforçando a liberdade de expressão, a livre organização sindical e os valores democráticos. TODA SOLIDARIEDADE AOS DIRIGENTES DO STAFPA PERSEGUIDOS PELA DIREÇÃO DA EMATER/PA. Belém, 10 de outubro de 2024″.