Vivemos tempos sombrios, de censura e castração ao direito de informar, em total desprezo à liberdade de imprensa. Além disso, gente rica se utiliza de hackers para invadir e derrubar portais, sites e blogs, em clara tentativa de intimidar, além de causar prejuízos às vítimas, para que não publiquem aquilo que incomoda.
No Pará, após os brutais ataques ao Ver-o-Fato, nos dias 23 e24 passados, ontem foi a vez do site Pará Web News, do jornalista Eduardo Cunha, ser atacado e retirado do ar por criminosos virtuais. Para completar, hoje a Justiça, por meio de decisão do juiz Marco Antônio Castelo Branco, determinou a exclusão de matéria do site O Antagônico, do jornalista Evandro Corrêa, que trata de questão em que uma cartorária é citada. Veja, abaixo, a notícia da censura e a resposta do jornalista:.
“Depois de cinco meses de existência, O Antagônico começa a receber as primeiras ações de intimidação e retaliação. E partem, caros leitores, justamente do Poder Judiciário. É de lascar !! Vejam só. O juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, deferiu liminar em uma Ação de Indenização por Danos Morais, movida pela cartorária Jannice Amoras Monteiro, determinando que, no prazo de 48 horas, os sites O Antagônico e Portal Pará News promovam “a suspensão das matérias que envolvam o nome ou imagem da autora, bem como se abstenham de promover outras notícias em nome dela, com conteúdo ofensivo, culminando-se multa diária de R$ 500 reais, até o limite de R$ 20 mil reais, em caso de descumprimento.
Na Ação, a cartorária afirma que foi nomeada pela presidência do TJ do Pará, para responder interinamente pelo Cartório do 2º Registro de Imóveis de Belém, sendo destituída de sua designação através de Portaria publicada em 19 de novembro de 2019 por “suposta violação aos termos do artigo 30 da Lei n 8.935/94”, o que a fez protocolar pedido de reconsideração do presidente, à época, o desembargador Leonardo Noronha. Não conseguindo solucionar seus pleitos pelas vias recursais no próprio órgão julgador do TJ, prossegue a cartorária na Ação, formulou procedimento de controle administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça, CNJ, objetivando a revisão da fundamentação da decisão que a destituiu do cargo. “A autora foi surpreendida com a veiculação de notícia falsa, pelo site “O Antagônico”, no qual , inclusive, refere-se de forma ofensiva a autora e que, para seu desespero, tomou ciência que a matéria foi republicada pelo blog “Portal Para News”. diz o pedido da Cartorária.
Nota do Editor
Em respeito a decisão judicial, O Antagônico cumprirá a liminar expedida pelo juiz Marco Antônio Castelo Branco, adiantando que recorrerá, em todas as instâncias, contra esta e qualquer outra decisão que atente contra a liberdade de expressão e o direito a informação. É lamentável que, em pleno século XXI, ainda existam, no Brasil, pessoas que, ao invés de assegurar a liberdade de pensamento, os deturpa, ferindo, de morte, o sagrado direito de informar.
Os juízes e operadores do direito, por dever de ofício, devem observar e cumprir o que diz a Carta Magna do nosso país, a Constituição Federal, e não rasgá-la, tentando resgatar, de forma violenta e absolutamente arbitrária, a “Lei da Mordaça” e os ditames dos temíveis anos de chumbo, de triste lembrança em nossa pátria.”