Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002, foi solta nesta quarta, 11, ao ser transferida para cumprimento da pena em regime aberto após decisão da Justiça. A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado. O alvará de soltura foi cumprido às 17h35 pela Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé, onde ela estava presa.
Em julho de 2006, Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, junto com Daniel e Cristian Cravinhos. Os três foram considerados culpados pelo assassinato do casal Marísia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002, há pouco mais de 20 anos. Daniel, namorado de Suzane na época do crime, recebeu a mesma pena que ela, enquanto Cristian foi condenado a 38 anos e 6 meses.
Em janeiro de 2018, Suzane, que foi presa quando estava com pouco mais de 18 anos, obteve progressão para o regime semiaberto. Atualmente com 39 anos, ela voltou a estudar com autorização da Justiça e faz graduação de biofarmácia em uma faculdade particular de Taubaté.
Desde 2015, Suzane tinha direito às saídas temporárias – são em média cinco por ano, inclusive no Dia das Mães e no Natal. Suzane chegou a ser colocada em liberdade em dezembro de 2004, graças a um habeas corpus de sua defesa, mas voltou a ser presa após uma polêmica entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo.
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
- permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
- cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
- não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
- quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.