O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira, 8, a ação que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O decano sugeriu que o julgamento seja retomado a partir da próxima semana, no dia 16 de agosto.
Cabe agora à ministra Rosa Weber, presidente do STF, encaixar o processo na pauta. Ela se aposenta em setembro e só poderá votar se o tribunal der celeridade ao julgamento. O placar até o momento é de 4 a 0 pela descriminalização.
O julgamento foi adiado a pedido de Gilmar Mendes, relator do processo, que já votou, mas se comprometeu a trazer uma tese que viabilize o “consenso básico” entre os colegas. Ele deve fazer ajustes do voto, apresentado ainda em 2015.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes também votaram. Todos defenderam a descriminalização. A divergência até o momento gira em torno da extensão da decisão, ou seja, se deve valer apenas para maconha ou também para outras drogas.
O plenário também precisa decidir se vai estabelecer quantidades objetivas para diferenciar usuários de traficantes. Os ministros avaliam que os parâmetros evitariam sentenças divergentes, a depender dos critérios usados por cada juiz, mas não houve acordo sobre qual seria o limite. (AE)
O que está sendo discutido no STF sobre a lei de drogas?
O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas por porte que variam entre “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
A decisão do STF não trata da venda de drogas, que continuará ilegal independentemente do resultado do julgamento.
Como está a votação da descriminalização das drogas no STF?
Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
Gilmar Mendes, o relator da ação, considerou que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional. Apesar de o caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente na época, o que atinge todos as drogas ilícitas.
Conforme o voto de Mendes, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que decidiria o que deve ser feito com o acusado. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.
Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que o artigo 28 é inconstitucional, mas fizeram ressalvas. Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de drogas.
A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante foi tema de debate entre os ministros. Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas de cannabis (maconha), mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Executivo — até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela descriminalização da maconha e sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber. O novo ministro Cristiano Zanin poderá participar do julgamento quando este for retomado
Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se o limite proposto por Barroso e por Moraes for adotado, 31% dos processos por tráfico de drogas em que houve apreensão de maconha poderiam em tese ser reclassificados como porte pessoal no País. Outros 27% dos condenados nesses mesmos termos poderiam ter os julgamentos revistos por estarem dentro do parâmetro.