Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 6 a 5, a tese da revisão da vida toda do INSS. Agora, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, era obrigatório seguir a regra de transição que contabilizava apenas os salários a partir de julho de 1994.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator, Marco Aurélio Mello, já aposentado, a favor da tese.
O ministro Kássio Nunes Marques, que reabriu o julgamento na quarta-feira, abriu a divergência e foi seguido por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça, que entrou na Corte para substituir Marco Aurélio, não votou.
Os ministros que votaram a favor da revisão defenderam que o segurado tem direito ao melhor benefício e que, em alguns casos, a lei de transição é prejudicial ao aposentado.
Já os ministros contrários à tese argumentaram que tal revisão pode ser difícil em razão dos altos índices de inflação anteriores a 94. Sustentaram, ainda, que o número de solicitações pode colapsar o atendimento ao INSS.
Especialistas em Direito Previdenciário consultados pelo Estadão alertam que quem pedir a “revisão da vida toda” sem ter certeza dos benefícios pode ter o valor da aposentadoria reduzido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vantagens e desvantagens da regra
O pano de fundo do julgamento é a Reforma Previdenciária de 1999, que excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994). A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.
Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só é vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. Caso contrário, o valor da aposentadoria pode ser reduzido.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve analisar se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, porque não compensa para todo mundo”, explica o advogado Murilo Aith.
A opção fica disponível para quem aposentou nos últimos dez anos, desde que:
– Tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019;
– Tenha começado a contribuir antes de 1994;
– A aposentadoria tenha sido concedida com base nas regras da Reforma da Previdência de 1999.
O advogado João Badari, que atuou no caso, vê o resultado do julgamento como uma “vitória” para os aposentados.
“A decisão terá influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, porque o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados poderá ser validado. Prevalece a aplicação da regra mais vantajosa”, afirma.
O resultado do julgamento era esperado. Isso porque a votação teve início no plenário virtual, onde a maioria já havia sido formada, mas recomeçou presencialmente a pedido do ministro Kassio Nunes Marques.A revisão, no entanto, não é automática: depende de ação judicial. O prazo para dar entrada no processo é de até dez anos contados a partir do mês seguinte à primeira aposentadoria.
Os benefícios do INSS que podem ser reajustados com a tese da revisão da vida toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
“Só vai ser beneficiado quem já tem processo em andamento na Justiça ou quem entrar com uma ação e se encaixar no prazo exigido”, afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e professor da Universidade Católica de Pernambuco.
Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?
Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.
Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos.
Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.
“É um grupo muito reduzido entre os segurados que se vai se beneficiar dessa revisão. São raros, porque a maioria começa ganhando pouco. Mas, teve gente que teve a vida laboral invertida, principalmente quem se aposentou por idade”, avalia Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). ( Do Ver-o-Fato, com informações da AE e G1)